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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF mantém aumento de pena por ofensa a servidor público

09/02/2026

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STF mantém aumento de pena por ofensa a servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF), validou o dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 foi concluído nesta quinta-feira (5).

A ação foi apresentada pelo Partido Progressista (PP) para contestar o artigo 141, inciso II, do Código Penal, que aumenta em um terço a pena nos casos de calúnia, injúria ou difamação praticados contra servidor público no exercício do cargo. Segundo o partido, a regra poderia limitar o direito de crítica e violar a liberdade de expressão, ao estabelecer proteção maior à honra de agentes públicos em relação aos demais cidadãos.

Em maio do ano passado, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou pela procedência parcial da ação, para manter o aumento de pena apenas para o crime de calúnia.

Contudo, foi vencedora a corrente aberta pelo ministro Flávio Dino, para quem não há inconstitucionalidade na regra. Segundo ele, na condição de servidores públicos, as pessoas passam a ter maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas.

Na sessão de hoje, votaram a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF.

A ministra Cármen e o ministro André Mendonça acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin votou pela procedência total do pedido. A corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ao acompanhar a divergência aberta por Dino, o ministro Nunes Marques afirmou que a norma não impede o direito de crítica aos agentes públicos. “Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”, afirmou. Segundo ele, a previsão legal representa opção legítima do legislador para proteger a atuação funcional do servidor público.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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