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TRF1: acusado de estelionato e falsidade documental é condenado a três anos de reclusão e multa por tentar receber precatórios de pessoa falecida

28/01/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 24 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0011336-87.2010.4.01.3200/AM.

Por utilizar-se de documentos falsos para abrir conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) para receber valores de precatórios em nome de pessoa já falecida, um réu foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, à pena de 01 ano de reclusão e 36 dias-multa, pelo cometimento do crime de estelionato. O Ministério Público Federal (MPF) apelou da decisão pleiteando o reconhecimento do concurso material, alegando que o crime de uso de documento falso não deve ser absorvido pelo estelionato, requerendo o aumento da pena.

De acordo com a desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do caso, a materialidade do crime imputado ao réu, art. 171 e art. 14, ambos do Código Penal, e a sua autoria “são incontestáveis, eis que foi preso em flagrante, além de ter confessado, perante a autoridade policial, a tentativa de perpetrar o crime”.

O laudo de exame documentoscópico comprovou que “houve inequívoca prova testemunhal, conforme depoimento da gerente do PAB da CEF à época do crime”. Quanto ao crime previsto no art. 304 do Código Penal, o MPF pede pelo afastamento do princípio da consunção, “eis que a situação dos autos não comporta a aplicação do referido princípio, porque o potencial lesivo do documento não se exauriu apenas com o estelionato”, afirmou a magistrada.

A Turma reconheceu, por unanimidade, a presença do concurso material e também o crime previsto no art.304 do Código Penal, condenando o réu à pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa e manter a pena fixada na sentença pelo delito de estelionato, em concurso material, tornando a pena definitiva em 3 anos e 9 meses de reclusão e 46 dias-multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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