STF: julgamento sobre juiz das garantias prosseguirá na próxima quarta
O STF deu continuidade, nesta quinta-feira (17), ao julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Até o momento, seis ministros consideram que, por ser uma regra de processo penal, a edição de lei sobre o tema está dentro da atribuição do Congresso Nacional. Votaram nesta tarde os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que concluiu o voto iniciado ontem.
Competência
Para o ministro Nunes Marques, a divisão de competências para que, no processo penal, um magistrado atue nas etapas anteriores ao recebimento da denúncia e outro seja responsável pela instrução do processo e por apreciar o mérito da acusação está dentro da margem de discricionariedade do Legislativo. Ele destacou que, como a Constituição Federal não tem norma expressa sobre o tema, compete ao Congresso Nacional escolher o melhor modelo de competência dos juízes para apreciar as medidas pré-processuais requeridas pela polícia ou pelo Ministério Público.
Regionalização
Ainda segundo Nunes Marques, a adoção de um modelo regionalizado virtual permitiria a implementação do novo sistema sem grande aumento de custos. Contudo, como será necessária a edição de leis e a adequação dos sistemas eletrônicos do Judiciário, da polícia e do Ministério Público, ele sugere a fixação de um prazo máximo de 36 meses para que sejam ajustados prazos, meios e procedimentos.
Denúncia
No mesmo sentido, o ministro Edson Fachin entende que a criação do juiz das garantias é integralmente constitucional, assim como a previsão na lei de que ele seja responsável por analisar o recebimento ou a rejeição de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Em relação à proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações, o ministro propôs que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.
Juiz das garantias
De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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