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STF irá discutir validade de prova obtida por segurança privado em busca pessoal

11/09/2024

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STF irá discutir validade de prova obtida por segurança privado em busca pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é lícita prova obtida após busca pessoal realizada por agente de segurança privada contratado por empresa pública. A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244249, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1315), e a tese a ser firmada será aplicada a todos os processos que tratem da mesma matéria na Justiça.

O caso que chegou ao STF ocorreu em janeiro de 2015, quando agentes de segurança ferroviária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) flagraram um homem com várias porções de maconha. Segundo os autos, as circunstâncias em que ocorreu a prisão, entre elas a preocupação do homem ao perceber a presença dos agentes e a quantidade de droga, indicariam o intuito de tráfico.

A primeira instância da justiça absolveu o réu por considerar que os agentes de segurança não tinham competência para abordar e revistar o usuário do trem. Segundo o juiz, nenhum dado concreto permitiria o flagrante e, portanto, a prova era ilícita. Em recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a ilicitude da prova e condenou o homem por tráfico de drogas.

Sua defesa apresentou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando a arbitrariedade da abordagem, e obteve a absolvição do condenado. Segundo o STJ, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes podem fazer buscas domiciliares ou pessoais. Também entendeu que o homem não tinha obrigação de se sujeitar à abordagem, porque não há norma que autorize esse ato pela segurança da CPTM.

O ARE 1244249 foi apresentado ao STF pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustenta que a solicitação de abertura da mochila não foi ilegal e que não há prova de uso de força. Também argumenta que a atuação do agente de segurança visa preservar a vida e a integridade física dos usuários dos trens.

Repercussão geral reconhecida

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes (relator) destacou que o tema é controvertido e tem importância política, social e jurídica. Ele lembrou que o sistema ferroviário e metroviário de São Paulo transporta, diariamente, quase oito milhões de pessoas, e a questão ultrapassa o interesse das partes do processo. “Não é possível ignorar o papel dos agentes de segurança privada, em conjunto com a segurança pública, na prevenção de atos ilícitos”, afirmou.

A seu ver, é necessário estabelecer os limites e a extensão da busca pessoal realizada por seguranças privados contratados para atuar em estabelecimentos públicos, diante da necessidade de defesa permanente do patrimônio público, da garantia da segurança dos usuários e do direito individual à intimidade.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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