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Evinis Talon

STF: inviável HC para assegurar direito de manifestação contra governo

20/08/2021

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STF: inviável HC para assegurar direito de manifestação contra governo

Por razões processuais, o ministro Luís Roberto Barroso considerou inviável a tramitação do Habeas Corpus preventivo coletivo (HC) 204718, em que três entidades da sociedade civil pretendiam garantir a todas as pessoas o direito de se manifestar politicamente nos postos de vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, por se tratar de controvérsia alheia à liberdade de locomoção, não há como deixar de reconhecer a inadequação do habeas corpus para esse fim.

O HC foi impetrado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), pela Associação de Juízes para a Democracia (AJC) e pelo Coletivo Por um Ministério Público Transformador contra a União e o presidente da República, Jair Bolsonaro. As entidades sustentam que cidadãos e cidadãs têm sido obrigados a renunciar ao direito de liberdade de expressão para receber o imunizante, e pediam que fosse assegurado o direito de comparecimento aos locais de vacinação com “vestimentas, cartazes ou faixas, de forma pacífica, com críticas ou oposições ao presidente da República ou ao governo federal, sem que isso importe em qualquer constrangimento ou restrição de acesso”.

Liberdade de locomoção

O ministro Barroso explicou que a ação constitucional do habeas corpus visa tutelar a liberdade de locomoção da pessoa, mas os autos não evidenciam situação de risco atual ou iminente a ela. Ele enfatizou que o STF tem jurisprudência sólida e consistente em defesa da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, “que devem ser exercidas em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais”. Contudo, no caso concreto, não se demonstrou violência ou coação à liberdade de locomoção das pessoas, por ilegalidade ou abuso de poder.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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