Direito ao silêncio

Evinis Talon

STF garante direito ao silêncio a diretor da Braskem em CPI do Senado

15/04/2024

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STF garante direito ao silêncio a diretor da Braskem em CPI do Senado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao diretor da Braskem S/A Marcelo Arantes de Carvalho o direito de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem. O depoimento está marcado para a próxima quarta-feira (10), às 9h.

A CPI do Senado Federal investiga a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no afundamento do solo em bairros de Maceió (AL). O diretor foi convocado para ser ouvido na CPI, na condição de testemunha, a fim de esclarecer a extensão da responsabilidade da empresa no desastre ambiental.

No Habeas Corpus (HC 239433) apresentado no STF, a defesa alega que a justificativa para a convocação do diretor permite concluir que ele será ouvido na condição de investigado e não de testemunha. Esse fato, conforme os advogados, gera um potencial constrangimento ilegal ao seu cliente.

Garantias constitucionais

Ao deferir parcialmente o pedido liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que o diretor não está dispensado da obrigação de comparecer na sessão da CPI. Por outro lado, ele verificou que, apesar de a convocação ter sido feita na condição de testemunha, a alegação da defesa de que o diretor seria ouvido na qualidade de investigado é plausível. Isso porque as atividades empresariais da Braskem e os atos de gestão estão no centro da investigação, o que alcança também “aqueles que representam e atuam em nome da pessoa jurídica”.

Além de poder permanecer em silêncio, Toffoli assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e comunicar-se com eles durante a sessão, e de não pode ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas.

Por fim, o ministro apontou que o executivo representará a empresa e falará como membro de sua diretoria estatutária e, por essa razão, não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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