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Evinis Talon

STF: é necessária autorização judicial para investigar agentes com foro no TJPA

01/12/2023

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STF: é necessária autorização judicial para investigar agentes com foro no TJPA

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447, na sessão virtual finalizada em 20/11.

Interpretação

Autor da ação, o Partido Social Democrático (PSD) pedia que o STF interpretasse dispositivos da Constituição do Estado do Pará e do Regimento Interno do TJ-PA para declarar a necessidade da autorização judicial prévia para a instauração de inquérito e demais atos investigativos contra autoridade com foro por prerrogativa de função naquele tribunal.

Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido parcialmente a medida cautelar para estabelecer a necessidade de autorização judicial prévia. Também determinou o envio imediato dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação instaurados no TJ-PA pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público para distribuição e análise do desembargador relator.

Jurisprudência

Em seu voto no mérito da ação, o ministro reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte se submetem ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações. Esse mesmo entendimento tem sido aplicado pelo Supremo na solução de controvérsias relacionadas aos tribunais de segundo grau.

A decisão foi unânime.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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