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Evinis Talon

STF determina trancamento de investigação contra Pezão por caixa 2

09/04/2023

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STF determina trancamento de investigação contra Pezão por caixa 2

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inquérito policial contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão de Souza, por suposto recebimento de caixa 2 eleitoral. O ministro constatou que o procedimento é baseado unicamente em um acordo de colaboração premiada do também ex-governador do Rio Sérgio Cabral, com a Polícia Federal, que foi anulado pelo STF.

A investigação teve origem em declaração de Cabral de que, em seu governo, a Almeida e Filho Terraplanagens Ltda. teria efetuado o pagamento de propina para ser favorecida nos contratos de obras e que a prática teria continuado no governo de Pezão, que o sucedeu.

Na Reclamação (RCL) 54127, a defesa argumenta que, apesar de o STF ter anulado a colaboração premiada de Cabral, as investigações contra Pezão foram prorrogadas, e ele chegou a ser intimado a prestar depoimento.

Delação sem comprovação

Ao determinar o trancamento da investigação, o ministro Gilmar Mendes verificou que o termo de declaração prestado por Sérgio Cabral é o único elemento existente para a instauração do inquérito contra Pezão. Ele ressaltou que o próprio delegado da PF responsável pela investigação se manifestou pelo arquivamento da investigação por considerar que “a única e principal fonte” que originou o inquérito fora anulada.

Necessidade de provas independentes

Segundo o ministro, a força dos elementos de prova produzidos em razão de colaboração é fragilizada em razão do interesse do delator em receber benefícios em contrapartida. Ele lembrou precedentes do STF no sentido de que, embora bastem para iniciar investigações, as declarações de colaboradores não podem legitimar investigações eternas, que não sejam validadas por provas independentes.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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