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STF determina trancamento de ação contra ex-presidente da Bunge

09/04/2023

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STF determina trancamento de ação contra ex-presidente da Bunge

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ações penais contra o argentino Raul Alfredo Padilla, ex-presidente da Bunge Alimentos em tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (RS) por crimes ambientais. Por maioria de votos, no julgamento do Habeas Corpus (HC 192204), nesta terça-feira (17), o colegiado concluiu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) não tem provas suficientes da prática dos crimes imputados a ele.

Segundo o MPF, a unidade da Bunge em Rio Grande (RS) mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte deles no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora e em desacordo com as normas ambientais. Por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, o trâmite das ações penais estava suspenso.

A Turma iniciou o julgamento em 2/2/2021, quando o relator votou pela concessão do HC para determinar o trancamento dos processos por inépcia da denúncia. O ministro Gilmar Mendes considerou que os autos não têm provas suficientes de que Padilla, na condição de diretor-geral da empresa, tenha realizado manobra ou conduta que dificultasse a atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização ambiental.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques acompanhou o relator. Ao apresentar divergência, o ministro Edson Fachin entendeu que a denúncia descreveu com nitidez os fatos supostamente ilícitos, a classificação dos crimes e a individualização das condutas do acusado. O voto divergente ficou vencido.

Ausência de justa causa

Hoje, na retomada do julgamento, a ministra Cármen Lúcia seguiu a conclusão do relator. Segundo ela, a mera condição de diretor-presidente da empresa, sem a presença de outros elementos de prova, não é suficiente para concluir pela sua participação ou mesmo de prévio conhecimento dos crimes narrados.

A ministra observou que, conforme o próprio MPF, a direção imediata da unidade onde teriam ocorrido os ilícitos ambientais ficava a cargo do diretor industrial, que também é réu na ação, e a denúncia não descreveu, de forma individualizada, de que modo Padilla teria agido.

Esse entendimento também foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Um dos pontos abordados por ele foi o fato de a denúncia não estabelecer relação entre a conduta do diretor-presidente e os atos criminosos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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