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Evinis Talon

STJ: mantida a prisão de suposto líder de facção criminosa do Ceará

18/07/2023

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STJ: mantida a prisão de suposto líder de facção criminosa do Ceará

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade apresentado pela defesa de homem apontado como um dos líderes da organização criminosa Guardiões do Estado, à qual são atribuídos vários crimes no Ceará, como homicídios de membros de facções rivais e tráfico ilícito de drogas.

Réu em quatro processos, o suposto integrante da alta hierarquia da organização teria corrompido um menor de idade, contratando-o para a execução de um homicídio. Foragido por mais de três anos, ele foi localizado e preso em um shopping center de Fortaleza, em dezembro do ano passado.

No recurso em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou falta de fundamentos do decreto prisional e de contemporaneidade entre o crime (ocorrido em 2018) e a prisão preventiva (decretada em 2019 e só cumprida em 2022). A defesa sustentou, também, a nulidade do processo por falta de citação pessoal do réu.

Prisão foi decretada de forma fundamentada

O ministro Og Fernandes observou que, de acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a prisão foi decretada para a garantia da ordem pública e em razão da periculosidade do réu, considerando o modo como o crime teria sido cometido. Por não verificar ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar, o ministro deixou para o julgamento do mérito do recurso a análise mais aprofundada das alegações da defesa.

Na decisão em que negou o pedido de habeas corpus, o TJCE consignou que a contemporaneidade é uma relação entre os motivos que justificam a prisão e a data em que ela foi decretada. No caso, o juízo de primeiro grau destacou, ao ordenar a prisão preventiva, a permanência das razões para a restrição da liberdade do acusado. Quanto à falta de citação pessoal, o TJCE não reconheceu nulidade, pois o réu constituiu advogado e se manifestou espontaneamente no processo, não tendo sido demonstrado nenhum prejuízo à defesa.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, concluiu o vice-presidente do STJ. O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

Leia a decisão no RHC 183.785.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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