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STF: Deputado Estadual do RN é absolvido por falta de provas

21/10/2023

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STF: Deputado Estadual do RN é absolvido por falta de provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva, por falta de provas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 1036.

Denúncia

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), o parlamentar teria, no segundo semestre de 2009, solicitado vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.

Foro

A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não houve quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) para julgar a ação, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos para julgar a matéria. A mudança de foro nesse caso está previsto no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal

Voto

No voto em que considerou não haver prova suficiente para condenar o parlamentar, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a acusação se baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), entidade administrada por ele.

Segundo o relator, contudo, esses extratos bancários comprovam apenas saques da conta administrada pelo colaborador. “Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu”, afirmou.

Além disso, não ficou demonstrada intervenção específica ou atípica do acusado para aprovação da norma, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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