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Evinis Talon

STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro

22/11/2025

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STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal (AP) 2668. Ele deve ser recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de custódia neste domingo (23).

Fundamentos da decisão

Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.

Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações relaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.

Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.

O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação  pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares. Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.

O ministro destacou ainda  que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.

Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal

Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.

Determinações complementares

A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11).

Confira as medidas determinadas:

• Atendimento médico permanente ao custodiado.

• Necessidade de autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.

• Cancelamento das autorizações de visitas concedidas no âmbito da AP 2668.

A decisão será submetida a referendo da  Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para segunda-feira (24/11).

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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