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STF: Decano rejeita trâmite de habeas corpus em favor do líder do governo no Senado

21/10/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal federal (STF) no dia 17 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao Habeas Corpus nº 176168.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal federal (STF), julgou inviável a tramitação (não conheceu) do Habeas Corpus (HC) 176168, impetrado pela Mesa do Senado Federal em favor do senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O HC pedia liminar para suspender a análise do material apreendido no gabinete da liderança do governo no Senado por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, com devolução integral dos documentos e objetos apreendidos. No mérito, o HC pedia para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da decisão e abuso de poder.

O decano do STF aplicou a jurisprudência que não admite habeas corpus contra decisão de ministros da Corte, acrescentando que não verificou qualquer ilegalidade ou vício na decisão do ministro Barroso que justificasse a superação de tal inadmissibilidade. Segundo o ministro, a execução da medida de busca e apreensão em gabinete no Congresso Nacional e em imóvel funcional ocupado por congressista sob investigação penal tem plena legitimidade jurídico-constitucional, mesmo que o titular do mandato ocupe a função de líder do governo, e não depende de autorização prévia do Poder Legislativo.

Para Celso de Mello, é preciso destacar que o ministro Barroso agiu de ofício (por iniciativa própria) na adoção da medida impugnada, pois se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial federal, sendo irrelevante o fato de a Procuradoria-Geral da República haver inicialmente entendido como “de pouca utilidade prática” a realização da diligência de busca e apreensão contra o senador Fernando Bezerra. O ministro Celso assinalou que, em contrarrazões ao agravo apresentado pela Mesa do Senado, o procurador-geral da República em exercício, Alcides Martins, manifestou inteira concordância com a decisão do ministro Barroso.

O ministro afirmou que a tentativa da Mesa do Senado Federal de criar um “círculo de imunidade virtualmente absoluta” ou um “santuário de proteção” em torno dos gabinetes dos parlamentares e dos imóveis funcionais que ocupam é incompatível com o princípio republicano, inconciliável com os valores ético-jurídicos que orientam a atuação do Estado e conflitante com o princípio da separação de Poderes. “Ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República”, enfatizou o decano do STF, acrescentando que o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações.

Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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