Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Pet 7997.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a instauração de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4827, requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na rede social, Weintraub disse que a China vai sair “relativamente fortalecida” da crise do coronavírus e que isso condiz com os planos do país de “dominar o mundo”. Na publicação, posteriormente apagada, ele troca a letra “R” pela letra “L”, ironizando o fato de alguns chineses falarem desse jeito, conforme a peça apresentada pela PGR.
O decano concedeu um prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas. Por outro lado, negou pedido para que se facultasse ao ministro da Educação a possibilidade de designar, de comum acordo com a autoridade policial, local, data e horário para a sua inquirição.
De acordo com o ministro Celso de Mello, essa prerrogativa, prevista no artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), atinge apenas testemunhas e vítimas de práticas delituosas, o que não é o caso. Assim, a inquirição de Weintraub deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre ele e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local.
O decano retirou ainda o caráter sigiloso do inquérito. “Os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. A prática estatal, inclusive quando efetivada pelo Poder Judiciário, há de expressar-se em regime de plena visibilidade”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão.
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