STF começa a analisar ações contra implementação do juiz das garantias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (14), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que instituem a figura do juiz das garantias. Outros pontos discutidos são a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou seu relatório. O julgamento será retomado na quinta-feira (15), com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República.
Juiz das garantias
De acordo com a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. Suas decisões não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
Classe própria
Na ADI 6298, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam que a União teria ultrapassado sua competência ao impor a observância imediata do juiz das garantias no âmbito dos inquéritos policiais. Segundo as entidades, a criação de uma classe própria de juiz contraria a regra constitucional que reserva ao STF a iniciativa de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.
Gastos
Os partidos Podemos e Cidadania, autores da ADI 6299, argumentam que a norma viola o princípio da razoável duração do processo e impõe ao Judiciário gastos obrigatórios sem nenhum estudo de impacto sobre os recursos necessários para a implantação da medida. O PSL, autor da ADI 6300, sustenta que seria inviável a adaptação dos Tribunais para a aplicação das novas regras em 30 dias, como previsto na lei.
Trancamento e rodízio
Na ADI 6305, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona, entre outros pontos, a regra que obriga o membro do MP a comunicar ao juiz das garantias todo inquérito ou investigação instaurada, que autoriza o juiz a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação. Também é objeto da ação um trecho que determina a criação de sistema de rodízios desses juízes nas comarcas onde há apenas um magistrado.
A eficácia das regras está suspensa desde janeiro de 2020, por liminar deferida pelo ministro Luiz Fux.
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
Leia também:
STF começa a julgar ação penal em que Collor é acusado de corrupção
STJ: HC não serve para questionar inconstitucionalidade (Informativo 758)