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STF começa a analisar ações contra implementação do juiz das garantias

15/06/2023

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STF começa a analisar ações contra implementação do juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (14), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que instituem a figura do juiz das garantias. Outros pontos discutidos são a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou seu relatório. O julgamento será retomado na quinta-feira (15), com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República.

Juiz das garantias

De acordo com a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. Suas decisões não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Classe própria

Na ADI 6298, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam que a União teria ultrapassado sua competência ao impor a observância imediata do juiz das garantias no âmbito dos inquéritos policiais. Segundo as entidades, a criação de uma classe própria de juiz contraria a regra constitucional que reserva ao STF a iniciativa de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

Gastos

Os partidos Podemos e Cidadania, autores da ADI 6299, argumentam que a norma viola o princípio da razoável duração do processo e impõe ao Judiciário gastos obrigatórios sem nenhum estudo de impacto sobre os recursos necessários para a implantação da medida. O PSL, autor da ADI 6300, sustenta que seria inviável a adaptação dos Tribunais para a aplicação das novas regras em 30 dias, como previsto na lei.

Trancamento e rodízio

Na ADI 6305, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona, entre outros pontos, a regra que obriga o membro do MP a comunicar ao juiz das garantias todo inquérito ou investigação instaurada, que autoriza o juiz a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação. Também é objeto da ação um trecho que determina a criação de sistema de rodízios desses juízes nas comarcas onde há apenas um magistrado.

A eficácia das regras está suspensa desde janeiro de 2020, por liminar deferida pelo ministro Luiz Fux.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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