Advogado Ministério Público Criminalistas Juízes

Evinis Talon

STF cassa decisão que impôs indenização a delegado por críticas ao MP

30/04/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF cassa decisão que impôs indenização a delegado por críticas ao MP

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia condenado o delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 20 mil, por ofensas contra o Ministério Público estadual (MPE-MT).

Na instância de origem, ação de indenização por danos morais foi apresentada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público em razão de um artigo em que Stringueta afirmou que o MPE-MT seria “vergonha nacional” e que se tratava de “uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.

Na primeira instância da Justiça estadual, o pedido foi negado. Segundo o juiz, as afirmações foram baseadas em notícias de conhecimento público veiculadas pela imprensa. No entanto, no julgamento da apelação, o TJ-MT entendeu que houve abuso do direito à liberdade de informação, opinião e crítica jornalística e condenou o delegado ao pagamento da indenização.

Ampla liberdade de expressão

Para o ministro Fachin, afirmar que “a utilização da expressão ‘vergonha nacional’ possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante [Stringueta] manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar”

Por esse motivo, em seu entendimento, a imposição da indenização pela divulgação do texto jornalístico viola a ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência da Corte.

Leia a íntegra da decisão na Reclamação (RCL) 62176.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Senado: Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

STF anula decisão que obriga filmagem para ingresso em domicílio

STF mantém afastamento do governador de Alagoas

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon