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Evinis Talon

STF autoriza inquérito para investigar prática de racismo por deputada

10/04/2023

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STF autoriza inquérito para investigar prática de racismo por deputada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) pela suposta prática do crime de racismo, em razão de uma postagem em rede social. A decisão, na Petição (PET) 9198, atende a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Blackface”

A notícia-crime foi apresentada por um professor de Bauru (SP) que se sentiu ofendido por um post da deputada nas redes sociais, de setembro de 2020, em que, para criticar os ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Mandetta, que haviam saído do governo de Jair Bolsonaro, mencionou um programa de trainee exclusivo para candidatos negros idealizado pelo Magazine Luiza. Kicis ilustrou a postagem com fotos dos ex-ministros com o rosto pintado de preto.

Na petição, o professor argumenta que a parlamentar induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor,ao utilizar o recurso conhecido como “blackface”, que remete ao costume do século XIX de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema.

Racismo

O relator determinou o encaminhamento dos autos da PET 9198 à PGR para a manifestação quanto aos fatos narrados. Esta, por sua vez, em sua resposta à Corte, requereu a abertura do inquérito, destacando que, ao fazer alusão à “discriminação positiva” promovida pela loja de departamentos e utilizar o “blackface” para criticar os ex-ministros, a parlamentar utilizou mecanismo de discriminação racial. Assim, a postagem configura, em tese, o crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.719/1989 (“induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”).

Diligências

Para Lewandowski, à primeira vista, os fatos narrados na manifestação da PGR podem constituir ilícitos penais, e, ainda que de forma embrionária, os autos têm elementos indiciários que permitem embasar o início das investigações”. O ministro autorizou as diligências requeridas pela PGR, como a inquirição da parlamentar e a conservação do post, medidas que, segundo o relator, são necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração de inquérito.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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