Advogado OAB (2)

Evinis Talon

STF autoriza busca e apreensão contra mais investigados no caso Abin

11/03/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF autoriza busca e apreensão contra mais investigados no caso Abin

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal e autorizou ação de busca e apreensão contra mais quatro pessoas investigadas no procedimento criminal que apura o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de autoridades públicas. A operação policial teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR).

Entre os investigados está Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), vereador no Rio de Janeiro. Em 25/1, o ministro já havia autorizado medida semelhante contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da agência, e outras 11 pessoas.

Núcleo político

De acordo com a PF, os novos investigados integravam o chamado núcleo político da organização criminosa que teria sido criada na Abin para espionar ilegalmente pessoas e autoridades públicas, por meio de um sistema de inteligência capaz de monitorar dispositivos móveis sem a necessidade de interferência das operadoras de telefonia e sem autorização judicial.

As investigações apontam pedidos de Carlos a Ramagem, por meio de suas assessoras, de acesso a informações a inquéritos em andamento em unidades sensíveis da Polícia Federal. Esse seria um indicativo, segundo a PF, de que o núcleo político possivelmente se valia do então diretor da Abin “para obtenção de informações sigilosas e/ou ações ainda não totalmente esclarecidas”.

Busca e apreensão

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os elementos de prova colhidos até o momento indicam que a organização criminosa teria utilizado métodos ilegais para realizar ações clandestinas contra pessoas ideologicamente qualificadas como opositoras e para “fiscalizar” indevidamente o andamento de investigações contra aliados políticos.

Assim, o relator considerou que a solicitação de busca e apreensão residencial, profissional e pessoal dos investigados foi devidamente justificada, pois visa colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais em apuração.

Leia a íntegra da decisão que autorizou a operação.

Leia a íntegra da decisão que a torna pública.

Leia a íntegra do parecer da PGR.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: prova obtida por policial que atendeu celular do réu é ilícita

STF autoriza busca e apreensão contra investigados por monitoramento de autoridades

STF: Ministro Toffoli extingue notícias-crime contra Jair Bolsonaro

 

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon