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STF assegura direito ao silêncio na CPI das Pirâmides Financeiras

18/07/2023

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STF assegura direito ao silêncio na CPI das Pirâmides Financeiras

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao empresário Francisley Valdevino da Silva, conhecido como “Sheik dos Bitcoins”, o direito ao silêncio em depoimento marcado para esta quinta-feira (13), às 10h, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. A medida liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 230291.

A CPI investiga esquemas de pirâmides com uso de criptomoedas e apura indícios de práticas ilícitas cometidas de 2019 a 2022 por empresas de serviços financeiros que alegavam alocar recursos de seus clientes em criptoativos.

Direito ao silêncio

Ao deferir a liminar, Barroso ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as CPIs detêm o mesmo poder instrutório das autoridades judiciais. Por isso, pessoas convocadas para depor podem invocar as garantias constitucionais da não autoincriminação, “que tem sua manifestação mais eloquente no direito ao silêncio”.

Condição de investigado

De acordo com a decisão, a CPI deve dar a Francisley tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha. Ele deve ser dispensado de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação sem sofrer nenhuma medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade. A decisão também assegura a Francisley o direito de ser assistido por advogado e de se comunicar com ele, reservadamente, durante o depoimento.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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