STF: ações penais de ex-senadores devem tramitar na Justiça Federal/DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal das ações penais a que respondem, por corrupção passiva, os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, o filho deste, Márcio Lobão, e Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental. A decisão se deu em pedido de extensão na Petição (PET) 8090.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os quatro estariam envolvidos no esquema de recebimento de propina paga por empresários ao núcleo político do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir de recursos desviados da Transpetro, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram relatados em declarações prestadas por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, no âmbito de acordo de colaboração premiada firmado com o MPF.
Em setembro de 2020, a Segunda Turma do STF decidiu remeter à Justiça Federal no DF a parte do Inquérito (INQ) 4215 em que os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro. Anteriormente, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, havia encaminhado as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que julga os casos relacionados à Operação Lava-Jato, após a perda de prerrogativa de foro dos ex-parlamentares.
Nos pedidos de extensão, os advogados dos ex-senadores e dos demais acusados afirmaram que continuam a tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba ações penais que têm por objeto supostos ilícitos que teriam sido cometidos no âmbito da Transpetro, sem qualquer vínculo com a Lava-Jato, e que, portanto, a decisão da Segunda Turma deveria ser estendida a eles.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que os quatro acusados foram denunciados pelos mesmos fatos constantes do INQ 4215 e que os supostos crimes foram cometidos enquanto os agentes políticos denunciados exerciam mandatos parlamentares em Brasília, onde teriam sido realizadas as negociações. Por isso, os autos das ações penais devem ser remetidos à Justiça Federal no DF. “Os pedidos de extensão formulados por corréus encontram amparo no tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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