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Evinis Talon

STF: 2ª Turma revoga prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral

21/12/2022

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STF: 2ª Turma revoga prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. A maioria do colegiado considerou a longa duração da prisão (mais de seis anos) e a mudança do contexto fático que a justificou. Caberá ao juízo de origem, avaliar a necessidade da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão, proclamada nesta segunda-feira (19), foi dada no julgamento de recurso da defesa no Habeas Corpus (HC 206987), julgado na sessão virtual encerrada em 16/12.

Cabral foi preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato por, na condição de governador, ter recebido sistematicamente vantagem indevida da construtora Andrade Gutierrez para, em contrapartida, assegurar a celebração de contrato para terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Ele é apontado como líder de organização criminosa instalada no governo fluminense.

O recurso foi interposto contra decisão do ministro Edson Fachin (relator) que havia negado o pedido de liberdade. No HC, a defesa de Cabral argumentava, entre outros pontos, que a prisão fora decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba há mais de cinco anos sem que tenha havido condenação definitiva. Alegava, ainda, que a medida não era mais necessária, pois os fatos que a justificaram não mais existem.

Excesso de prazo

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski considerou imprópria a duração da prisão, que já ultrapassa os seis anos. Ao acompanhá-lo, o ministro Gilmar Mendes observou que os fatos atribuídos ao ex-governador não são novos nem mesmo contemporâneos e, portanto, são insuficientes para justificar a prisão cautelar.

De acordo com Gilmar, o contrato administrativo com a construtora foi celebrado em 28/3/2008, e a solicitação de pagamento de propina teria ocorrido entre março e agosto do mesmo ano, no Palácio Guanabara. Os pagamentos ilícitos, totalizando R$ 2,7 milhões, teriam ocorrido no Rio de Janeiro e em São Paulo, entre janeiro e março de 2009.

Para ele, causa perplexidade que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de justificativa para a decretação de prisão preventiva em 2016. Assim, a manutenção da medida não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal. Votou no mesmo sentido o ministro André Mendonça.

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques ficaram vencidos, por considerarem que a manutenção da prisão cautelar está justificada na garantia da ordem pública, na gravidade concreta dos crimes e no papel destacado do ex-governador na organização criminosa.

Competência

Em outro julgamento, a maioria do colegiado reconheceu a competência da Justiça Federal no Paraná para julgar e processar o caso. No HC 203277, a alegação era de que as supostas vantagens indevidas negociadas por Cabral estariam relacionadas à sua condição de governador do Rio de Janeiro e na ausência de condutas ligadas ao cartel de empreiteiras com diretores da Petrobras S/A, sob jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Prevaleceu, nesse caso, o entendimento do ministro Edson Fachin de que os crimes foram praticados em prejuízo da estatal, no contexto da Operação Lava Jato, e, por isso, a competência para julgar o caso é da 13ª Vara Federal de Curitiba. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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