Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 11 de novembro de 2019 (leia aqui).
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar na terça-feira (12), a partir de 11h, um projeto do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) que endurece a vida dos torcedores violentos durante eventos esportivos (PL 3.788/2019). Caso estejam alcoolizados, poderão ser condenados a penas de até 4 anos de prisão, além de arcarem com uma multa a ser determinada pela Justiça.
Hoje os torcedores que causam tumultos num raio de até 5 mil metros ao redor do local de realização do evento, ou durante o trajeto de ida e volta, podem ser condenados a até 2 anos de prisão (Estatuto do Torcedor — Lei 10.671, de 2003). O projeto de Girão aumenta a pena para 3 anos, mas ela pode ser acrescida em mais um terço caso o torcedor esteja sob influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa.
Proibição de ir a estádios
As penas alternativas, quando o juiz pode determinar a proibição de frequentar estádios em vez de prender o baderneiro, também podem ficar mais duras. Hoje um juiz pode proibir um torcedor violento de ir a estádios de três meses a três anos. Girão aumenta a pena mínima para um ano longe dos estádios, mantendo os três anos como pena máxima.
O projeto ainda estabelece uma nova tipificação contra quem vende álcool em estádios. Poderão ficar até 4 anos presos, além de pagarem multa. A pena ainda poderá estender-se para 4 anos sem poder frequentar qualquer evento esportivo, independentemente da pena estabelecida para reclusão.
Na justificativa, Girão afirma que resolveu explicitar no Estatuto do Torcedor a proibição da venda de álcool nos estádios, pois alguns estados têm criado leis próprias. Um destes casos ocorreu no Ceará, que liberou este tipo de comércio. Além disso, o senador afirma que, infelizmente, a venda clandestina continua ocorrendo durante diversos eventos, e por isso é necessário endurecer a legislação. O voto do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), é pela aprovação da proposta.
Fonte: Agência Senado
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