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Senado: torcedor violento e alcoolizado poderá ficar até 4 anos preso, analisa CE

13/11/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 11 de novembro de 2019  (leia aqui).

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar na terça-feira (12), a partir de 11h, um projeto do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) que endurece a vida dos torcedores violentos durante eventos esportivos (PL 3.788/2019). Caso estejam alcoolizados, poderão ser condenados a penas de até 4 anos de prisão, além de arcarem com uma multa a ser determinada pela Justiça.

Hoje os torcedores que causam tumultos num raio de até 5 mil metros ao redor do local de realização do evento, ou durante o trajeto de ida e volta, podem ser condenados a até 2 anos de prisão (Estatuto do Torcedor — Lei 10.671, de 2003). O projeto de Girão aumenta a pena para 3 anos, mas ela pode ser acrescida em mais um terço caso o torcedor esteja sob influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa.

Proibição de ir a estádios

As penas alternativas, quando o juiz pode determinar a proibição de frequentar estádios em vez de prender o baderneiro, também podem ficar mais duras. Hoje um juiz pode proibir um torcedor violento de ir a estádios de três meses a três anos. Girão aumenta a pena mínima para um ano longe dos estádios, mantendo os três anos como pena máxima.

O projeto ainda estabelece uma nova tipificação contra quem vende álcool em estádios. Poderão ficar até 4 anos presos, além de pagarem multa. A pena ainda poderá estender-se para 4 anos sem poder frequentar qualquer evento esportivo, independentemente da pena estabelecida para reclusão.

Na justificativa, Girão afirma que resolveu explicitar no Estatuto do Torcedor a proibição da venda de álcool nos estádios, pois alguns estados têm criado leis próprias. Um destes casos ocorreu no Ceará, que liberou este tipo de comércio. Além disso, o senador afirma que, infelizmente, a venda clandestina continua ocorrendo durante diversos eventos, e por isso é necessário endurecer a legislação. O voto do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), é pela aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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