Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 24 de abril de 2019 (leia aqui), referente à PEC 29/2015.
A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou nesta quarta-feira (24) relatório favorável a uma proposta de emenda à Constituição (PEC 29/2015) que assegura o direito à vida “desde a concepção”. O objetivo é deixar expressa na Carta Magna a proibição ao aborto. A votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está prevista para o dia 8 de maio.
A PEC 29/2015, do ex-senador Magno Malta (ES), foi desarquivada no início deste ano. No relatório, Juíza Selma argumenta que “o direito à vida desde a concepção é o [direito] principal de todos os direitos humanos”.
“Os fatos comprovam os danos causados pelo aborto provocado à saúde das mulheres: aumento de suicídio, aumento de depressão, transtornos mentais, ansiedade e tantas outras sequelas com impacto físico, emocional e mental”, disse.
A PEC garante “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, mas prevê duas exceções, em que o aborto pode ser autorizado sem punição: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante; e se a gestação resultar de estupro, e a interrupção da gravidez tenha o consentimento da gestante ou de seu representante legal.
Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentaram duas emendas à PEC 29/2015. Eles querem incluir entre as exceções a possibilidade de aborto no caso de feto anencéfalo — quando há ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A senadora Juíza Selma deve apresentar parecer às emendas na próxima reunião da CCJ.
Deste modo, o art. 5º da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” (NR)
Justificação (leia aqui a íntegra da PEC):
Obs.: o texto abaixo foi retirado da PEC 29/15. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
A presente emenda constitucional não altera absolutamente nada no artigo 5º, ela apenas acrescenta o termo “desde a concepção”.
A omissão no texto constitucional sobre a origem da vida vem permitindo grave atentado à dignidade da pessoa humana que se vê privada de proteção jurídica na fase de gestação, justamente a fase em que o ser humano está mais dependente de amparo em todos os aspectos.
Nossa Carta Magna foi promulgada no ano de 1988. Os enormes avanços na ciência registrados nos últimos 20 anos na FETOLOGIA e na EMBRIOLOGIA com o conhecimento do nosso DNA vieram ressaltar a concepção como o único momento em que é possível identificar o início da vida humana.
Em poucos dias de gestação o coração já está funcionando. Entre 11 e 12 semanas todos os órgãos já estão presentes no corpo da criança. Atualmente, é cientificamente possível garantir a perfeita sobrevivência de uma criança nascida de um parto com apenas 18 semanas de gestação, algo completamente impossível na década de 80.
Portanto, este pequeno acréscimo, de apenas um termo esclarecendo ao artigo 5º, adéqua nossa Constituição Federal aos atuais avanços científicos e terá o poder de garantir o direito à vida de milhares de crianças brasileiras que são assassinadas por falta de proteção jurídica.
Leia também: