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Senado: proposta aumenta punição a cartel

30/12/2018

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Senado: proposta aumenta punição a cartel

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 11 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente à PLS 283/2016.

Dobrar a indenização paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel, é um dos objetivos do PLS 283/2016, aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), estabelece o ressarcimento em dobro aos prejudicados que recorram à Justiça, aprimorando a legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Por ser terminativo, se não houver recurso para avaliação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

— O projeto visa fomentar a competição na nossa economia, fortalece os instrumentos à disposição do sistema de defesa da concorrência do país ao inibir e dissuadir a prática de cartéis, tão prejudicial aos pequenos e médios produtores que compram insumos mais caros dos oligopólios, e aos consumidores, em última instância, que são onerados com preços mais elevados dos produtos finais — defendeu o relator na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Exceção é feita a quem celebrar acordo de leniência ou o termo de cessação de prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência. O infrator com acordo de leniência ou o TCC não paga dobrado, e ainda fica isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam a estimação do dano decorrente da infração à ordem econômica, explicou o relator.

Mudanças

Armando Monteiro eliminou o dispositivo que tornava o tempo de duração do cartel o elemento central no estabelecimento das multas, ou seja, a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. Prever o momento exato do início da prática poderia inviabilizar a cobrança pela dificuldade de comprovação, salientou.

Ele lembrou que a lei em vigor (Lei 12.529) já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade da situação, o que seria suficiente para punições rigorosas e diferenciadas.

Por meio da outra mudança, ficou determinada a prescrição em cinco anos para quem tiver a pretensão de pedir reparos dos danos causados pela infração à ordem econômica, e não os três anteriormente praticados. Isso facilitará a ação de reparação de danos na esfera civil, já que o prazo ampliado só começa a contar a partir da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), considerada a “ciência inequívoca do ilícito”, segundo alteração proposta pelo relator.

Para Armando Monteiro, o projeto é um incentivo à propositura das ações de reparação de danos, pois a vítima não apenas será ressarcida do prejuízo que lhe foi imposto pelo infrator como também será agraciada com um benefício econômico equivalente ao dobro do valor do dano causado.

— Do ponto de vista do infrator, ele poderá ter que pagar a multa imposta pelo Estado e ter que indenizar aquele que sofreu o dano em um montante equivalente ao dobro do dano. Em outras palavras, o custo da infração aumenta, o que tem um efeito dissuasório — defendeu.

Arbitragem

Armando Monteiro inseriu outras alterações, como a que estabelece, em relação aos beneficiários dos acordos de leniência, que aceitem a obrigação de se submeter à arbitragem para fins de reparação de danos quando a parte prejudicada tomar essa iniciativa.

— Esse meio de resolução de conflitos tende a ser mais célere, e seria um incentivo para a reparação de danos em um prazo razoável e um fator de dissuasão à prática de infrações à ordem econômica — disse Monteiro.

Outra alteração aprovada diz que a decisão do plenário do Cade deve ser aceita para fundamentar a concessão de “tutela da evidência”, ou quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a proposta se relaciona com a pauta de desburocratização que a CAE adotou nos últimos anos, capitaneada pelo senador Armando Monteiro.

— Essa burocracia tem impedido o Brasil de todas as formas — declarou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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