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Evinis Talon

Senado: Projetos endurecem a Lei Maria da Penha

28/10/2020

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Senado: Projetos endurecem a Lei Maria da Penha

A violência contra a mulher deixa sequelas profundas em seus corpos e mentes, gerando prejuízos emocionais, educacionais, profissionais e patrimoniais. Entretanto, esses danos são passíveis de reparação por meio de leis que garantam a condenação dos responsáveis e medidas de atendimento e proteção das vítimas. É com essa visão que a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) defende um pacote de projetos apresentados por ela no Senado esta semana.

Rose considera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) um marco histórico na consolidação dos direitos humanos. Para a parlamentar capixaba, o texto demonstrou, por meio dos institutos criados, que a sociedade não mais iria tolerar que a integridade física e emocional das mulheres fosse tratada como questão de menor importância por ocorrer no contexto das relações domésticas e familiares. A senadora considera, no entanto, que o país pode consolidar, a partir dessa norma, um sistema mais forte de enfrentamento a esse tipo de violência, abrangendo políticas de prevenção, de proteção e de punição.

“Crime praticado contra a mulher é uma conduta covarde, principalmente por ser perpetrado contra quem não pode oferecer resistência. Vem crescendo o número de medidas protetivas, o de sentenças condenatórias de agressores, bem como o de encaminhamentos a centros de reeducação. Mas é necessário adotar meios de restaurar a higidez física e mental dessas mulheres, buscando a restituição o mais completa possível dos danos sofridos por elas”, justifica a parlamentar.

Prescrição

Um dos projetos apresentados por Rose (PL 4.972/2020) pretende tornar imprescritível o crime praticado contra a mulher, inserindo essa novidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A Constituição estabelece que são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático. E conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Carta Magna se limita a excluir, das regras da prescrição, crimes materiais — como o da violência contra a mulher. Rose de Freitas ressalta, no entanto, que a Suprema Corte não proíbe que a legislação ordinária crie outras hipóteses.

— A nossa Corte Suprema autoriza que outros crimes graves, assim considerados pelo legítimo representante do povo, que é o Parlamento brasileiro, possam ser considerados imprescritíveis. Não podemos admitir que crimes praticados contra mulheres fiquem isentos de punição, como nos casos dos processos em que é reconhecida a prescrição da punibilidade desses delitos.

Rose de Freitas menciona o Atlas da Violência 2020, segundo o qual 4.519 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2018. Essa taxa representa 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino, sendo uma mulher assassinada a cada duas horas. Conforme a publicação, embora 2018 tenha apresentado uma tendência de redução da violência letal contra as mulheres na comparação com os anos anteriores, ao se observar um período mais longo no tempo é possível verificar um aumento nas taxas de homicídios de mulheres no Brasil. Entre 2008 e 2018, o Brasil teve um aumento de 4,2% nos assassinatos de mulheres, comunica a senadora.

Boletim mensal

Outro projeto apresentado por Rose de Freitas (PL 4.973/2020) determina que as secretarias de Segurança Pública de todos os estados e do Distrito Federal publiquem um boletim mensal com os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher e o remetam à base de dados do Ministério da Justiça. Hoje, a lei prevê que essa medida é apenas facultativa.

“É imprescindível que essas estatísticas sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, argumenta.

Danos materiais

Já o Projeto de Lei 4.970/2020, da senadora, acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade civil do agressor sobre danos morais e materiais causados à vítima da violência doméstica e familiar. De acordo com Rose, a aplicação da norma no tocante à indenização por danos morais e materiais ainda é vista como questão controversa. Ela acredita que sua proposição ajudará a elucidar o tema.

O texto deixa claro que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá estabelecer, na sentença condenatória, os valores mínimos para reparação dos danos sofridos pela vítima. Além disso, que as despesas a serem ressarcidas pelo agressor incluem, quando a violência resultar em morte, as relacionadas ao tratamento, funeral e luto da família, bem como prestação de alimentos às pessoas dependentes. E que esses valores serão definidos com base na duração provável da vida da vítima.

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o PL prevê que o agressor indenizará a vítima das despesas do tratamento até a sua plena recuperação, bem como qualquer outro prejuízo. E se, da agressão resultar deficiência que impeça a vítima de exercer ofício ou profissão, ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do emprego ou da depreciação que ela sofreu.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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