crime de poluição

Evinis Talon

Senado: projeto prevê crime de poluição entre crimes hediondo​s

02/01/2021

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Senado: projeto prevê crime de poluição entre crimes hediondo​s

Transformar em crime hediondo a poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortandade maciça de animais ou destruição significativa da flora. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 5.281/2020, apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).

Para incluir esse tipo de poluição na lista de crimes hediondos, o projeto acrescenta um item ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990).

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

Na justificativa do projeto, Carlos Viana menciona os “incêndios criminosos” na Amazônia e Pantanal e diz que “há muita conivência e acobertamento”, inclusive por parte de autoridades. Afirma também que há pessoas que “lucram com a prática de incêndios criminosos, pois assim limpam a área e desempenham, sem freio, suas atividades produtivas”.

“Causar poluição que alcance níveis capazes de afetar a saúde humana ou de provocar a mortandade maciça de animais ou a destruição significativa da flora é, ao nosso ver, crime hediondo. É hora de a lei assim considerá-lo. Pois o bem que se coloca em risco é a sustentabilidade da vida, um equilíbrio por demais delicado, cujo regramento jurídico de até então ainda não foi capaz de compor um tratamento penal à altura”, afirma o senador.​

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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