Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 31 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao PL 4.489/2019.
A proposta que define as atividades de advogados e contadores como singulares, o que na prática permite a dispensa de licitação nas contratações com a administração pública, dividiu opiniões em audiência pública nesta quinta-feira (31). De um lado, operadores do Direito atuantes no governo, que consideram a mudança uma brecha perigosa por ferir o princípio da impessoalidade, e de outro, representantes de advogados e contadores que defendem o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos e eficazes, especialmente em pequenos municípios que carecem de pessoal.
Apesar das argumentações, o relator do Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), não mudou sua posição inicial favorável à proposta, já expressada em relatório pela aprovação. A votação foi suspensa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há algumas semanas a pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP), que é contrário.
— Conceitualmente entendo a singularidade do exercício das atividades profissionais, como advogados e contadores. É possível que nós, levando em consideração algumas das sugestões, inclusive discutindo proximamente com nossos companheiros, possamos fazer alguns ajustes, mas sem perdas do que conceitualmente é o meu pensamento no entendimento e reconhecimento a essa singularidade — defendeu Veneziano, após a reunião.
Impessoalidade
A possibilidade de a mudança ferir o princípio constitucional da impessoalidade, já que a contratação na administração pública traz a exigência de licitações e concursos para nortear as escolhas, e o projeto altera esse ponto para advogados e contadores, foi mencionada por todos os participantes contrários ao texto.
Segundo Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a proposta fere o interesse público, inverte a Lei de Licitações em vigor e fere a intenção original do constituinte.
— Na nossa visão, a proposta como se apresenta tende a inverter a lógica [da lei], vai trazer para a contratação dos serviços especializados da advocacia e da contadoria uma regra em que a contratação direta passa a ser a regra e não a exceção. Para nós, isso vai contra os princípios fundamentais da administração pública da legalidade e impessoalidade, há a necessidade de haver esse controle — disse.
Na opinião de Leonardo Quintans, do Ministério Público da Paraíba, os serviços singulares, especiais e que realmente demandam atenção especial podem e devem sair da regra de licitação e ser contratados diretamente, como já ocorre. Mas esse caminho, que é exceção, não pode virar regra, o que o projeto permite.
— Não podemos permitir o uso na inexigibilidade de forma indiscriminada. Ela existe, pode e deve continuar sendo usada, mas não para a contratação de todo serviço jurídico e contábil — opinou.
O promotor defendeu ainda a criação e a formação de estruturas mínimas nos municípios, para profissionalizar a administração pública nessas áreas, com serviços de advocacia, assessoria jurídica, contável, tributária e de controle interno.
Cristiano Giuliani, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), mencionou ainda o círculo vicioso que essas contratações sem licitação criam, pois nunca facilitam a real estruturação desses serviços nos municípios.
Para Gilberto Waller, da Corregedoria-Geral da União, o que preocupa é a regra do concurso público e da licitação ser colocada de lado para que a inexigibilidade de certame seja direcionada para todos os advogados e contadores do país pelo simples fato de terem essas profissões. Ele lembrou ainda o caso Jorgina de Freitas, advogada que fraudou a Previdência Social, contratada por seu “notório saber” para prestar serviços à União da década de 1990.
Engessamento
Na opinião de Cristiane Vieira, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, a aprovação da proposta vai permitir que profissionais altamente especializados sejam contratados por gestores públicos por seu notório saber. Para ela, é preciso considerar a confiança do gestor no profissional, que hoje sofre com o engessamento.
— Não é que o processo seja equivocado, estamos invertendo as coisas, colocando o carro na frente dos bois, prezando mais pela burocracia e pouco por ofertar um serviço de qualidade — opinou.
João de Deus Quirino, da OAB da Paraíba, também defendeu as relações de confiança que devem existir entre os gestores e os profissionais, o escritório e a empresa jurídica. E lamentou a “excessiva, constante e desnecessária criminalização” da advocacia, que vem crescendo nos últimos tempos.
Para Marco Aurélio Vilar, da Federação das Associações de Municípios da Paraíba, a legislação não pretende tornar a exceção uma regra, mas sim dar transparência às regras que já existem. Ele mencionou ainda a dificuldade enfrentada por pequenos municípios para estruturar serviços de advocacia e contabilidade públicas, e que é preciso estabelecer regras claras para permitir aos gestores a contratação regular desses profissionais.
Já Alexandre Aureliano Farias, presidente da Associação Paraibana de Contadores Públicos, lembrou que em seu estado existem 194 contadores e pouco mais de 200 advogados cadastrados no Tribunal de Contas e autorizados a prestar esses serviços especializados ao setor público.
— A discricionariedade e o direito de o gestor ter seu contador e advogado está por lei adquirido. O que esse projeto faz é reforçar a parte da singularidade que não vai virar regra. Acredito que poucos ainda estão se especializando, porque existem vários ramos para a contabilidade e o direito. Aos que querem adentrar no setor municipalista, na contabilidade pública e no direto municipalista, ali vai estar seu espaço — afirmou.
Fonte: Agência Senado
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