justiça

Evinis Talon

Deputados podem votar PEC do Senado que restringe foro privilegiado

16/01/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 15 de janeiro de 2019 (clique aqui).

Os deputados podem votar este ano a proposta de emenda à Constituição que extingue o foro privilegiado para mais de 55 mil autoridades. A PEC 10/2013, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), mantém o benefício apenas para os presidentes da República e seu vice, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o texto, eles continuam sendo julgados em instâncias superiores no caso de crime comum.

Pela regra em vigor, têm direito ao foro por prerrogativa de função os ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e integrantes do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas. Aprovada em dezembro do ano passado por uma comissão especial, a PEC seguiu para o Plenário da Câmara. O senador Alvaro Dias disse estar confiante na “aprovação unânime” da PEC já em fevereiro.

— A sinalização que tivemos é de que não há nenhuma resistência mais e teremos uma aprovação tranquila da proposta que acaba com a hipótese de foro privilegiado. Trata-se de um avanço histórico. Estamos caminhando para inauguração de uma nova Justiça no Brasil. Seremos todos iguais perante à lei com essa garantia constitucional – afirmou Dias.

Leia também:

  • O dia a dia do Advogado Criminalista: a rotina de quem não tem rotina (leia aqui)
  • O direito da testemunha de não se autoincriminar (leia aqui)
  • A mulher no cárcere (leia aqui)
  • O uso de algemas (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Stalkear alguém

Perseguição O crime de perseguição está previsto no art. 147-A do Código Penal.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon