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Evinis Talon

Quanto se ganha na Advocacia Criminal?

27/01/2020

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Esse é um tema sobre o qual muitos têm receio de falar, mas, como eu sempre digo, gosto de tratar de assuntos pouco comentados ou que os outros professores normalmente não falam em sala de aula.

De início, na Advocacia Criminal, o profissional tem a possibilidade (observem: é uma “possibilidade”) de receber muito mais que em qualquer cargo público, inclusive nas carreiras jurídicas de membros de instituições ou Poderes (Juiz, Promotor de Justiça, Defensor Público etc.). Obviamente, a questão financeira não é o principal motivo para definir se vale a pena ingressar na Advocacia ou fazer concurso Público. Outras coisas devem ser consideradas, como, por exemplo, a vocação, o perfil e o interesse em determinado tipo de rotina.

Acredito que, em primeiro lugar, deve-se buscar a vocação. Além disso, não se deve fazer uma escolha (concurso ou Advocacia) sem conhecer todas as possibilidades. Nesse ponto, a estabilidade no cargo público também pode existir na Advocacia, ou seja, também podemos criar uma estrutura de estabilidade financeira como Advogados, inclusive em áreas diversas da Empresarial e da Civil, conhecidas pelo formato de recorrência.

Essa, portanto, é a primeira coisa que você deve avaliar no momento da escolha da sua futura profissão. Você deve avaliar qual é a sua vocação para exercer a defesa (pública ou privada), para ser Defensor Público, Juiz, Delegado ou ocupar qualquer outro cargo. A vocação deve pesar mais do que a questão financeira, pois são oito, dez, doze, quinze ou mais horas trabalhando, razão pela qual é preciso optar por aquilo que mais está vinculado ao que queremos e temos competência para desempenhar.

No mesmo sentido, a escolha da área de atuação é fundamental, mas não pode ter como base somente o critério financeiro. Há quem não suporte a área criminal, mas insista nessa área pensando na vantagem dos honorários ilimitados.

Ora, sem gostar da respectiva área, dificilmente o Advogado terá sucesso intelectual ou reconhecimento como especialista, o que reduzirá consideravelmente as chances de sucesso financeiro.

Eu, por exemplo, não gosto de Direito do Trabalho e, em razão disso, não entendo nada sobre essa área. Assim, nunca conseguiria ter sucesso nesse campo, porque jamais conseguiria me transformar em um especialista ou uma autoridade na área.

Portanto, ao optar pela Advocacia Criminal, a questão financeira não deve ser o principal motivo. O que deve pesar, nesse momento, é se você possui vocação para Advocacia e qual é o seu interesse pela área criminal. Indiretamente, esses fatores terão enorme repercussão no sucesso financeiro.

No que concerne à parte da vocação, analisa-se, de modo especial, a habilidade para exercer a defesa, pois, ainda que o Advogado Criminalista possa atuar em favor da vítima – como assistente de acusação ou querelante –, a regra é atuar pela defesa.

Ademais, também é importante ter vocação para a iniciativa privada, sobretudo quando se pensa sobre a questão financeira. A iniciativa privada é muito diferente do serviço público, considerando que o Defensor Público, o Juiz, o Promotor e o Delegado não precisam sair procurando trabalho (este vai até eles), mas, no caso do Advogado, o profissional não apenas precisa trabalhar, como também precisa conseguir o trabalho, prospectar clientes, fazer marketing jurídico etc. Entender esse jogo é algo decisivo para definir quanto ganha um Advogado Criminalista.

Resumidamente, quando pensamos na questão financeira da nossa área, deve-se ter em mente a vocação tanto para a Advocacia em si quanto para a iniciativa privada e, não menos importante, também a vocação para a área criminal (que significa gostar do seu conteúdo e ir atrás da preparação adequada). Da mesma forma, precisa ter vocação para a defesa penal (sem ficar com peso na consciência, acreditando que está defendendo um acusado que, em tese, pode ter praticado determinado crime).

Nesse sentido, após feita a análise de qual é a sua vocação, entra a questão financeira. Poucos estudantes aprendem sobre a questão financeira da Advocacia durante o curso de Direito. Por isso, trarei as boas e as más notícias.

É difícil encontrar um professor que apresente a tabela de honorários da OAB para os alunos ou como esses honorários podem evoluir em razão de títulos acadêmicos, produção científica, resultados anteriores, geração de autoridade e outras coisas.

Ora, quem possui o objetivo de advogar deve ter todas as informações possíveis. Todos sabem os valores dos subsídios de Juízes, Promotores e Defensores ou, se ainda não sabem, podem acessar a internet e realizar uma pesquisa nos editais de concursos ou nos portais de transparência. Nesses locais, encontraremos os valores brutos, que recebem um forte impacto dos impostos retidos na fonte.

Por outro lado, não é possível encontrar uma informação exata ou aproximada sobre quanto ganha ou pode ganhar um Advogado.

A incerteza dos valores e as dúvidas sobre prospecção (“terei clientes?”) são fatores que levam muitas pessoas para os concursos públicos. Muitos pensam na instabilidade, no risco de receber honorários em um mês, mas ficar cinco meses sem o fechamento de um contrato, além do risco de não ter clientes ou de sofrer com constantes inadimplementos.

De início, devemos salientar que é recomendável cobrar, no mínimo, o valor descrito na tabela de honorários da OAB, evitando o excesso de trabalho de baixa remuneração. Por outro lado, destaca-se que é muito difícil começar na Advocacia recebendo valores iguais ou superiores aos descritos na tabela. O início é complicadíssimo, salvo algumas situações excepcionais (escritório da família, por exemplo).

A partir de inúmeras mensagens de seguidores, leitores e alunos, notei que, no início, muitos cobram 10%, 20% ou 30% da tabela da OAB. Também há vários relatos de seguidores (inclusive no meu canal do Youtube, de modo público) que, ao subirem o valor, sofreram rejeições de potenciais clientes, que optaram por entrar em “leilão” com outros Advogados.

Para exemplificar, a tabela de honorários da OAB/RS informa os seguintes valores:

  • consulta: R$266,79;
  • atuação em inquérito policial, da instauração até o relatório final: R$8.003,84;
  • atos junto a órgãos policiais de dia (das 07 às 19hs): R$1.600,77;
  • atos junto a órgãos policiais à noite (das 19 às 7hs): R$4.001,92;
  • defesa em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença): R$12.672,74;
  • defesa em procedimento de júri (desde a denúncia até a sentença de pronúncia): R$28.013,43;
  • defesa em procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do Estado: R$28.013,43;
  • defesa em processo de execução penal: R$9.337,81;
  • pedido de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança: R$6.269,67;
  • pedido incidental de benefício em processo de execução penal: R$6.269,67;
  • impetração de ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório: R$12.672,74;
  • impetração de ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório, em horário de plantão: R$18.675,62;
  • impetração de ação autônoma de revisão criminal: R$12.672,74;
  • interposição de apelação: R$9.337,81.

Sobre as consultas, realizei uma pesquisa no meu perfil do Instagram, obtendo muitas respostas de colegas que informaram que não cobram por esse ato, caso observem a chance de contratação. Quanto aos que cobram, os valores ficaram entre 250 e 700 reais, com algumas respostas inferiores a 100 e superiores a 1.000 reais.

Com o tempo, a tendência é que o valor dos honorários suba. Entretanto, isso somente acontecerá se, de fato, o Advogado crescer profissionalmente, obtendo destaque por meio de fatores que podem ser considerados na atração do público-alvo e na consolidação de sua marca no mercado jurídico, como o recebimento de indicações de colegas, a construção de uma produção intelectual sólida, os títulos acadêmicos e a atividade docente.

Nessa linha, não é raro que um Advogado, mesmo com mais de uma década de atividade, cobre menos que a metade da tabela da OAB. Em suma, o tempo, de forma isolada, não produzirá um impacto significativo no valor dos honorários.

Nos primeiros meses, é praticamente certo que o Advogado receberá, como soma de todos os contratos fechados durante cada intervalo de 30 dias, menos do que o valor dos subsídios de um Juiz. No Rio Grande do Sul, o último edital para Juiz Substituto informa a remuneração inicial de R$25.851,96.

Por outro lado, com o tempo, o Advogado poderá ganhar mais que um Juiz, chegando a receber por mês o que um Juiz ganha em vários meses de trabalho.

Ademais, também existe outra questão, que diz respeito ao valor por processo.

Se analisarmos detalhadamente, um Juiz que trabalha numa Comarca com 15 mil processos, por exemplo, ao receber 30 mil reais por mês (com adicionais, indenizações etc), recebe, na realidade, R$2,00 por processo. São 15 mil processos que ele precisa gerenciar (despachar, decidir, concluir, receber o Advogado, fazer audiência etc.), recebendo apenas R$2,00 por cada um. Aliás, muito menos que isso, considerando que há uma parte considerável tributada como pessoa física e que fica retida na fonte, fazendo com que o valor líquido seja muito inferior a 30 mil reais.

Por outro lado, é sabido que o Advogado nunca receberá R$2,00 por mês por processo. Destarte, considerando essa relação entre valor mensal e número de processos, o Advogado, por cada processo, não receberá menos que um Juiz. Poderá receber menos considerando o total do mês, mas não por valor “unitário”.

Se utilizarmos como referência para um Advogado iniciante os valores descritos na tabela da OAB/RS, esse profissional precisará conseguir a contratação de três clientes, com atuação entre a denúncia e a publicação da sentença (passando por resposta à acusação, audiência e alegações finais), para conseguir receber cerca de 36 mil reais.

Evidentemente, também devemos considerar que o Advogado terá inúmeras despesas para trabalhar que um Juiz não terá, como, por exemplo:

  • anuidade da OAB;

  • aluguel do escritório e outras despesas relativas ao local, como energia elétrica, condomínio, IPTU e água;

  • combustível ou aplicativos para se deslocar entre Comarcas (como regra, o Juiz ficará apenas em um local – no fórum – e, se precisar fazer um deslocamento, poderá cobrar o combustível);

  • certificado digital;

  • contador (precisará de um acompanhamento mensal de um contador, diferentemente de um Juiz, que procura um contador apenas no momento de declarar o imposto de renda).

Reitero: o início na Advocacia é difícil. No entanto, quando o profissional começa a evoluir e construir sua marca, o valor dos honorários também aumenta. Faça uma pesquisa e pergunte a um Advogado em quem você confie se o valor que ele ganha hoje é o mesmo que ganhava quando começou a carreira. Provavelmente, a resposta será “não”. Em seguida, pergunte quanto multiplicou a quantia (é menos invasivo do que perguntar os valores). É possível que o Advogado responda que dobrou ou triplicou o valor dos honorários. Assim, você terá uma ideia do quanto é possível evoluir na carreira quando o trabalho é feito de forma ética, obtendo resultados, fazendo marketing ético, construindo uma rede de contatos e conseguindo indicações de clientes anteriores.

Novamente comparando com os concursos públicos, vamos pensar no momento anterior à posse. Imagine que o indivíduo passe um ano estudando e, depois disso, consiga a primeira aprovação em uma prova objetiva, tendo sucesso em todas as fases posteriores, o que é raro, pois muitos demoram para conseguir a aprovação na primeira fase e, quando conseguem, são reprovados na fase dissertativa. Se tiver sorte e competência, será aprovado em tudo. Normalmente, o concurso dura um ano. Assim, depois de um ano, toma posse (caso não tenha nada que atrapalhe, como a mudança de governo, demora na posse, limitações orçamentárias, aprovação fora do número de vagas etc).

Ao tomar posse, trabalhará um mês e, no seguinte, ganhará o primeiro valor de subsídio, mais ou menos após dois anos e um mês desde o dia em que começou a estudar, passando por todas as etapas do concurso e sendo nomeado rapidamente. Portanto, teria esse período de estudos e enfrentamento do certame sem receber nada, salvo se tiver alguma atividade remunerada (como a Advocacia), que, inclusive, poderia adiar a aprovação, haja vista que teria menos tempo para estudar diariamente e mais cansaço durante a preparação.

Por outro lado, o Advogado, ao abrir um escritório, não receberá nada se não surgirem clientes. Na verdade, terá despesas para trabalhar, porque terá gastos como aqueles mencionados: anuidade da OAB, telefone, gasolina, cópia de algum processo, internet, aluguel etc. Dessa forma, se não tiver clientes, começará cada mês no vermelho, com várias despesas inerentes ao trabalho.

Assim, o Advogado, no primeiro mês, não necessariamente ficará no azul. Talvez fique no vermelho, pagando para trabalhar, porque é assim que a Advocacia funciona (despesas certas e lucros incertos).

Contudo, depois de se colocar no mercado (isso pode ocorrer em menos de 2 anos – tempo que utilizamos como parâmetro para a aprovação e a posse em um cargo público –, caso se dedique muito), não demora muito para começar a sair do vermelho e entrar no azul, começando a ganhar de forma justa e tendo tranquilidade para cobrar a tabela da OAB – ou algumas vezes mais – e, em algum momento, ganhará mais do que se tivesse feito um concurso público para um cargo de ponta.

Ademais, a instabilidade financeira da Advocacia pode ser superada com receita recorrente, prestação de serviços de consultoria, atuação no Compliance ou para departamentos jurídicos e qualquer outra forma de prestação de serviços de modo contínuo, como Civilistas e Tributaristas fazem. Esse formato também pode ser empregado na Advocacia Criminal.

O teto do Advogado Criminalista dependerá do seu reconhecimento como Advogado, do que ele faz para ser reconhecido e da percepção do mercado. A velocidade desse reconhecimento é variável, dependendo da competência, dos contatos, da dedicação e de um pouco de sorte. Por derradeiro, o reconhecimento não é garantido.

A Advocacia recompensa aquele que estiver disposto a trabalhar muito, não apenas no processo, mas trabalhar também para ter processos, sabendo fazer parcerias, marketing de conteúdo, prospecção de clientes etc.

Na Advocacia Criminal, ainda há um fator diferente da Advocacia Civil ou de outras áreas, porquanto inexiste um parâmetro financeiro objetivo, ligado ao “valor da causa”.

No Direito Civil, para cobrar uma dívida de R$10.000,00, o Advogado terá um teto, uma vinculação financeira, sendo evidente que receberá menos do que o valor a ser cobrado. Ademais, o cliente provavelmente terá receio de pagar, por exemplo, R$2.000,00 para arriscar uma cobrança de R$10.000,00 que poderá ser improcedente ou demorar alguns anos até que receba o valor, se receber.

No caso do Advogado Criminalista, não há teto, pois a liberdade não possui um valor definido previamente. Ela não tem um valor exato. Na área criminal, o valor dos honorários não depende do valor da causa ou algo semelhante, mas sim do seu reconhecimento no mercado. Quanto maior for o seu nome no mercado de trabalho, maior será a sua autoridade, permitindo a fixação de honorários mais altos.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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