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Evinis Talon

Projeto transfere custo de tornozeleira eletrônica a presos

11/03/2024

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Projeto transfere custo de tornozeleira eletrônica a presos

O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga condenado ou acusado de crime que usem monitoramento eletrônico a arcar com as despesas do equipamento. Normalmente, o aparelho é usado em forma de tornozeleira ou pulseira. O projeto de lei (PL) 6/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), ainda não tem relator nem comissões designadas para sua análise.

Para o senador, a saída da prisão sob monitoração eletrônica é um benefício usufruído pelo condenado e, por isso, não deveria ser custeada pelos cofres públicos. “(…) é mais do que justo que o próprio condenado arque com os custos desse direito – e não a sociedade brasileira, já vitimada pela prática do delito”, argumenta Cleitinho na justificação de sua proposta.

No entanto, o texto prevê que os presos podem comprovar não ter condições financeiras de realizar os gastos. Nestes casos, o juiz poderá conceder a isenção no pagamento.

Destino dos valores

Caso o projeto vire lei, os valores pagos serão depositados na conta do juízo responsável pela supervisão do monitoramento. Mas se a condenação do preso for definitiva, ou seja, transitada em julgado, os recursos serão transferidos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo, que foi criado pela Lei Complementar 79, de 1994, financia melhorias no sistema prisional do país. Os valores do Funpen são repassados aos estados, por exemplo, para a construção e ampliação de estabelecimentos penais.

Já nos casos em que o acusado de crime for inocentado definitivamente, os valores pagos serão devolvidos. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), ainda obriga os beneficiados com o monitoramento eletrônico a devolverem o aparelho em perfeitas condições de uso após o período de uso.

Monitorados

O uso de tornozeleira ou pulseira eletrônica é usado comumente nos casos de prisão domiciliar, quando o condenado cumpre pena de crime menos grave em sua residência ou em estabelecimentos chamados “casa do albergado”. No entanto, mesmo em crimes mais graves, o juiz pode permitir que o criminoso fique em casa se, por exemplo, tiver mais de oitenta anos ou sofrer doença grave. Em todo caso, compete ao juiz avaliar se haverá o monitoramento eletrônico.

Quando há uma investigação em curso antes do julgamento, o juiz também pode submeter o acusado a monitoração eletrônica. O mesmo também pode ser feito em presos beneficiados com a chamada “saída temporária”, em que os condenados entre quatro e oito anos de prisão têm o direito de sair do estabelecimento prisional. A saída pode ocorrer até cinco vezes por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais.

Custos

Cleitinho lembra que o Estado arca com um custo alto mensal para manter esse tipo de vigilância. Ao apresentar o projeto, ele mencionou que, em 2023, “havia 92.984 pessoas em prisão domiciliar fazendo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico” em junho de 2023, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).

“Os custos pela utilização do equipamento variam de estado para estado. No Distrito Federal, o custo seria de R$ 211,102; no Mato Grosso do Sul, de R$ 255,003 (…) Admitindo-se, apenas para fins ilustrativos, um custo mensal de R$ 200 por preso, o valor gasto por mês com as 92.984 pessoas que faziam uso de equipamento de monitoramento eletrônico [em prisão domiciliar] seria de R$ 18.596.800”.

Tramitação

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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