A preparação para ser Advogado Criminalista
Entre a vontade de atuar na área criminal e a capacidade de fazê-lo adequadamente há um “pequeno” abismo de muitas horas de estudo, preparação e abdicação. Aventurar-se em algo que pode definir a liberdade ou o encarceramento de alguém por muitos anos é de extrema falta de profissionalismo.
Muitos me perguntam sobre a preparação para a Advocacia Criminal. Já recomendei livros que todos os Criminalistas deveriam ler (leia aqui) e expliquei algumas teses de nulidades (leia aqui) e atipicidades (leia aqui). Da mesma forma, já falei sobre a necessidade de ser combativo e incisivo durante a defesa. Agora, quero abordar a preparação em si.
Antes de tudo, contarei dois fatos curiosos.
Lembro-me de uma audiência de conciliação do Juizado Especial Criminal. Era um caso de atropelamento em baixa velocidade, tendo o Ministério Público reconhecido que se tratava de lesão corporal culposa.
Eu representava o motorista. Uma Advogada muito experiente na área cível representava a vítima. Diante das circunstâncias, o conciliador disse ao motorista que havia uma proposta de transação penal. Conversamos e percebemos que era a melhor solução naquele caso.
Ocorre que a Advogada do outro lado começou a se alterar e gritou “vocês não leram a lei? E o processo? A lesão durou mais de 30 dias, então é lesão corporal grave. Logo, não cabe transação penal.”
O conciliador ficou sem reação. Achou que havia algum erro do Ministério Público na proposta. Então eu olhei para a advogada e disse: “não existe lesão corporal culposa grave no Brasil”.
Ela deu uma risada de deboche, pegou o “vade mecum” que ficava na bancada do MP e começou a folhear na nossa frente. Sua expressão facial foi mudando. De repente, ela gritou novamente “mas isso é um absurdo!”. Em seguida, ficou constrangida e não disse mais nada.
Lembro-me ainda de um advogado recém-formado que era filho de um experiente Advogado Criminalista. Como o pai já possuía uma audiência marcada em determinado horário, deixou o filho em uma audiência de instrução. Durante o ato, todos notavam a inexperiência do rapaz. Logo no início, o Juiz constatou a ausência das testemunhas da acusação. Então o Magistrado perguntou ao Advogado “o senhor aceita a inversão?”.
O Advogado, sem entender o que significava isso e constrangido pela presença de outros Advogados, não falou nada. Apenas sorriu e levantou os ombros. O Juiz inverteu a ordem da oitiva das testemunhas, chamando as testemunhas da defesa para o depoimento. Além disso, o Advogado não fez perguntas às testemunhas que o pai dele arrolou.
Nesses casos que citei, faltou consultar a lei previamente (1º caso) e pesquisar um pouco sobre nulidades e prática penal (2º caso). Percebam na área criminal, a ação sem a preparação é um dos maiores suicídios profissionais que existe.
Assim, pretendo, com este artigo, nortear algumas preparações básicas do Advogado Criminalista, principalmente para participar de audiências, sustentações orais, júris ou qualquer outra atividade que, dialogando com alguém – inclusive por escrito -, necessite demonstrar o conhecimento dos autos do processo, da situação em sua totalidade e dos aspectos de Direito Penal e Processual Penal aplicáveis ao caso.
Evidentemente, não pretendo estabelecer uma lista exaustiva de preparações necessárias. Trata-se de algo muito pessoal. Conheço grandes tribunos que, antes de cada júri, possuem um ritual de leituras aleatórias (poesias, literatura, enciclopédias etc.), buscando conhecimentos fora do Direito para, de forma surpreendente e inesperada, estabelecer analogias com o caso concreto durante o júri. O estilo varia de um para o outro.
Para ser um Advogado Criminalista, exige-se, inicialmente, uma preparação abstrata. Refiro-me àquela preparação sem qualquer processo ou caso concreto pela frente. Apenas sentar e estudar!
Nessa preparação abstrata, recomendo a leitura de cursos e manuais de Direito Penal e Processual Penal, livros como aqueles que recomendei anteriormente, artigos específicos de determinados temas e a realização de cursos de extensão ou pós-graduação.
Também é útil assistir a audiências e júris, de preferência com atores jurídicos (Juízes, Promotores, Advogados e Defensores) diferentes, pois isso permitirá extrair o melhor de cada estilo, conhecer diferentes comportamentos e descobrir novas formas de agir em determinadas situações.
Ainda nessa fase de preparação abstrata, recomendo que você siga os passos de Advogados Criminalistas já experientes e conceituados. Veja o que eles leem e escrevem, como se comportam na vida real e nas redes sociais, qual é a forma de trabalho deles (Advocacia ou Consultoria), quais as características do público-alvo deles etc.
Se depois dessa preparação abstrata ainda houver insegurança, procure um colega mais experiente ou atue com um Consultor nessa área. Outra saída interessante é se oferecer para ajudar algum Advogado atuante na área penal, dizendo que o seu maior interesse é aprender.
Os primeiros clientes provavelmente surgirão das suas relações de parentesco ou amizade, ou seja, a partir de indicações de parentes e amigos. O ideal é que você diga a essas pessoas que está atuando na área criminal e que, se confiarem em você, podem recomendá-lo.
Com o passar do tempo, os clientes passarão a surgir de indicações de outros Advogados, colegas de docência, ex-alunos etc. Também surgirão por meio do marketing de conteúdo, ou seja, pela divulgação de sua produção científica em torno do Direito Penal e Processual Penal.
Sobre a preparação concreta – para uma atuação processual específica -, ela deve ser prévia, concomitante e posterior ao ato (audiência, júri, sustentação oral etc.) para o qual se prepara.
Antes do ato, deve-se analisar, no mínimo, os autos do processo, a legislação, a jurisprudência e a doutrina, fazendo as devidas anotações. Deve-se, igualmente, ter anotados os números das principais folhas do processo.
Durante o ato, a “preparação” consiste na disponibilidade de meios de se informar sobre os autos e sobre eventuais teses defensivas. Para tanto, é recomendável que se leve para o ato a cópia integral do processo, de modo a não precisar “aguardar a sua vez” quando o Promotor e o Juiz quiserem folhear os autos.
Também é recomendável levar um celular, abrir no navegador da internet a legislação penal pertinente e, durante o ato, havendo necessidade, utilizar a função “pesquisar na página” para achar algum dispositivo legal que deva ser citado em eventual requerimento.
Posteriormente ao ato, deve-se fazer uma revisão de tudo que aconteceu. Recomenda-se uma viagem mental retrospectiva, analisando tudo que ocorreu e como poderia ter sido melhor pensado ou executado. Essa preparação posterior a um processo é uma preparação prévia para todos os processos seguintes.
Mais algumas dicas:
– Faça um sumário das principais folhas do processo. Na sua cópia integral do processo, cole marcadores nessas páginas importantes.
– Leia todos os artigos do Código Penal referentes ao crime imputado e às teses defensivas cabíveis. Não se esqueça de olhar com atenção as possíveis privilegiadoras, atenuantes e causas de diminuição de pena.
– Estude com calma as nulidades de cada ato do qual participará. Já vi Advogados que presenciaram nulidades em júris, mas, por desconhecimento, deixaram de pedir para constar em ata. Quando alegaram a nulidade no recurso de apelação, o Tribunal de Justiça afastou a nulidade mencionando que não houve irresignação defensiva durante o ato.
Depois de abordar esse ciclo de preparação prévia, concomitante e posterior à atuação do Advogado Criminalista, creio ter ficado evidente que a preparação não é algo que ocorre em determinado momento e depois se encerra. Pelo contrário: a preparação é algo constante na vida do Criminalista, inclusive durante a atuação defensiva e após encerrar sua participação em algum processo.
Em linguagem futebolística, treina-se também durante o jogo e após os 90 minutos. Assim como não há treino para a vida – pois tudo já é vida -, não há preparação ou treino isolado e definitivo para ser Criminalista. A preparação é contínua, incessante e hercúlea. Não se “está Criminalista por algum momento”. Você é (ou não) Criminalista!
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