EVINIS TALON
EVINIS TALON

STJ: não cabe condenação baseada em reconhecimento ilícito No REsp 2.204.950-RJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não é possível a condenação amparada em prova desconforme o procedimento de reconhecimento de pessoa, previsto no art. 226 do CPP, e não corroborada por elementos autônomos e independentes, suficientes, por si sós, para lastrear a autoria delitiva”.

STJ: a anulação do júri por decisão contrária às provas não admite inovação do conjunto probatório A Sexta Turma do
STJ: no crime de difamação, a retratação é ato unilateral e dispensa a aceitação do ofendido A Quinta Turma do

STJ: adolescente suspeito de ato infracional deve ser interrogado ao fim da instrução A Terceira Seção do Superior Tribunal de
EVINIS TALON

STJ: o advogado preso que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com AR A Sexta

STJ: a ausência de apreensão de entorpecentes impõe a absolvição por falta de materialidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no

STJ: é inválido o laudo pericial feito a partir de mídias cujo conteúdo a defesa não pode acessar No RHC 218.358-PI, a Sexta Turma do

STJ: o preenchimento dos requisitos do Decreto Presidencial viabiliza a concessão do indulto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no

STJ: o HC não é conhecido quando substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
EVINIS TALON








Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com