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STJ: o direito do apenado de cumprir pena próximo à sua família não é absoluto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2808629/SP, decidiu que “a competência para decidir sobre a transferência do apenado é do Juízo da Execução Penal responsável pela execução da pena”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO

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