É impossível apontar, de forma abstrata, os locais nos quais encontraremos as teses defensivas para todo e qualquer caso concreto. A obviedade das palavras seguintes não as transforma em frivolidades. O óbvio também deve ser dito e merece uma reflexão para que não desconsideremos o mais simples e básico em prol de uma busca do mais avançado.
Antes de tudo, a busca de teses defensivas é uma análise do caso concreto de forma detalhada e individualizada. Dois casos semelhantes não são iguais, porque as palavras ditas nos depoimentos e no interrogatório, os acusadores, os julgadores, as expectativas das partes e outros fatores não são idênticos.
Se alguém lhe perguntar qual é a melhor tese defensiva para um caso, explicando-lhe rapidamente o que foi dito nos depoimentos e qual é a acusação, negue-se a apreciar o caso. É inconcebível opinar sobre o que não conhecemos, ou seja, não há nada a ser dito se não apreciarmos as provas e não soubermos o entendimento dos julgadores que analisarão o processo (na instrução e na fase recursal). Defender é um ato de extrema responsabilidade!
Após analisar o processo, especialmente observando os fatos narrados na denúncia, a infração penal imputada ao acusado e o arcabouço probatório, há cinco fontes que devem ser consultadas durante a busca de teses defensivas:
- os autos do inquérito ou processo;
- as palavras do investigado ou réu;
- a legislação;
- a doutrina;
- a jurisprudência.
As duas primeiras fontes se referem ao caso concreto, ao passo que as três últimas fontes são abstratas. A conexão entre estas e aquelas é fundamental para formar uma defesa que não seja padronizada (como aquelas que juntam citações doutrinárias e ementas, mas não tratam do caso concreto) ou atécnica (aquelas que analisam os fatos, mas não expõem uma fundamentação jurídica adequada).
Por meio de uma análise atenta dos autos, podemos identificar quais são as provas e se elas são favoráveis ou contrárias às teses que, a princípio, tínhamos como hipótese.
Quanto às provas favoráveis, poderemos utilizar o caminho indicado por elas e reforçá-lo por meio de outras provas, do interrogatório do réu e, evidentemente, pelas manifestações técnicas nas peças processuais cabíveis, sobretudo nas alegações finais.
As provas desfavoráveis à defesa (e favoráveis à acusação) merecerão uma abordagem contundente do Advogado, que buscará defeitos, contradições, omissões ou vícios na origem.
Ademais, também é de suma importância ouvir o réu. Realizar um atendimento completo, identificando o que ele alega e quais são as provas que ele tem, assim como aquelas provas que sabe que existem contra ele, será imprescindível para orientar quanto ao interrogatório e, antes disso, definir qual será o foco durante a instrução, especialmente quais perguntas deverão ser formuladas.
Superada a análise do caso concreto, deve-se comparar o fato e as provas com as possibilidades apresentadas pela legislação, pela jurisprudência e pela doutrina.
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