Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 644 trata da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Confira abaixo o enunciado:
Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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