direito

Evinis Talon

Nota do STF sobre a operação da PF no caso Marielle Franco

26/03/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Nota do STF sobre a operação da PF no caso Marielle Franco

Por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu ordens de prisão preventiva contra DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO (Conselheiro do TCE-RJ), JOÃO FRANCISCO INÁCIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo RJ) e RIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO JÚNIOR (Delegado de Polícia Civil), que foram cumpridas pela Polícia Federal neste domingo (24).

A decisão passará por referendo em sessão virtual da Primeira Turma, a ser realizada nesta segunda-feira (25), de 0h às 23h59.

Os três passaram por audiência de custódia conduzidas pelo magistrado instrutor do gabinete do ministro, desembargador Airton Vieira, nesta manhã, na Superintendência da Polícia Federal no Rio. As prisões foram mantidas, e os presos serão transferidos para presídio federal, no Distrito Federal.

Além das três prisões preventivas, foram determinadas outras diligências: busca e apreensão domiciliar e pessoal; bloqueio de bens; afastamento das funções públicas; e outras cautelares diversas da prisão (tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaporte, suspensão de porte de armas), além de apresentação perante o juízo da execução no RJ.

O Ministro também determinou o levantamento do sigilo da decisão, do parecer da PGR e do relatório final da PF. Confira abaixo:

Íntegra do relatório final da PF

Íntegra do parecer da PGR

Íntegra da decisão do ministro

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ nega absolvição sumária a acusado de matar Marielle Franco

STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

STJ: mantida prisão de denunciado por ocultar armas pertencentes a acusado de assassinar vereadora Marielle Franco

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon