STJ

Evinis Talon

Mutirão do STJ destrava realização de mais de 300 sessões do tribunal do júri

18/12/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Quer aprender sobre inquérito policial, júri, audiências, recursos, habeas corpus, execução penal e muito mais?

Veja os planos semestral (parcele em até 6x) e anual (parcele em até 12x): CLIQUE AQUI
Conheça também o plano Premium, que abrange outros cursos.

CLIQUE AQUI

Veja outros cursos com o prof. Evinis Talon: CLIQUE AQUI

Fale conosco no WhatsApp (de segunda a sexta, das 9h às 18h): clique aqui

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de dezembro de 2019 (leia aqui).

​​​Durante o mês de novembro, quando os tribunais de todo o país realizaram o Mês Nacional do Júri, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o julgamento de recursos relativos a crimes dolosos contra a vida – matéria de competência do tribunal do júri. O resultado decorre de um mutirão que envolveu os dez gabinetes que compõem os colegiados criminais do STJ e que contou com o auxílio de uma força-tarefa. A iniciativa teve o apoio da presidência e da vice-presidência do tribunal.

Graças ao mutirão, o STJ julgou, em novembro, 1.363 recursos relativos a crimes dolosos contra a vida – especialmente homicídios, tentados ou consumados. Desse total, 312 casos prejudicavam a instauração de sessões do tribunal do júri, as quais agora, após o término do mutirão, podem ser realizadas.

Coordenada pelo juiz auxiliar da presidência Fabrício Castagna Lunardi, a força-tarefa foi instituída pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, para atender a Recomendação 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicou ao STJ, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a realização, em novembro, de mutirões para o julgamento de processos relacionados a casos de competência do júri.

A recomendação foi baixada após estudos realizados por um grupo de trabalho instituído pelo CNJ para analisar medidas de otimização do julgamento de ações pelo tribunal do júri no Brasil. O grupo teve como coordenador o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz.

Pr​onúnc​ia

De acordo com Fabrício Lunardi, o trabalho da força-tarefa contribuiu para que fossem julgados pelos ministros da área penal (Quinta e Sexta Turmas), em novembro, 312 recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) relativos à decisão de pronúncia – momento em que o juiz analisa a existência de elementos mínimos para a submissão do caso ao júri popular. A escolha desse tema, segundo o juiz auxiliar da presidência, buscou exatamente permitir que, com o julgamento dos recursos, as sessões do júri pudessem acontecer.

“O mutirão foi um grande feito do STJ, em que se engajaram todos os ministros e servidores da área penal, com apoio da presidência e da vice-presidência desta corte, produzindo excelentes resultados em prol da sociedade. Foram julgados pelo STJ, em novembro, o total de 1.363 recursos relativos a crimes dolosos contra a vida. Serve de exemplo a ser seguido por todos os tribunais do país, para que seja dada prioridade ao julgamento de tais tipos de crime, que costumam abalar toda a sociedade”, afirmou o juiz coordenador da equipe da força-tarefa.

Al​erta

Apesar de concentrados no mês de novembro, os trabalhos da força-tarefa terão impacto permanente na dinâmica de seleção e julgamento dos recursos relacionados a crimes de competência do júri no STJ.

Por sugestão do ministro Schietti, será desenvolvido no sistema informatizado no tribunal um alerta em relação a recursos que discutem a decisão de pronúncia, para que seja dada prioridade a esses casos nos gabinetes com competência penal, de modo a permitir que, com o julgamento, possam ser marcadas as sessões do júri em primeiro grau.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon