Notícia publicada no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no dia 18 de junho de 2019 (leia aqui).
O governo federal editou, nesta segunda-feira (17), Medida Provisória (MP) que dota a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), de instrumentos legais para dar maior eficiência e racionalidade na gestão de bens apreendidos ou confiscados como produtos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Os itens confiscados vão desde joias e veículos de luxo até barcos, aeronaves e fazendas. Já vigente, a MP segue agora para análise do Congresso Nacional.
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Sergio Moro (MJSP) ressaltaram a importância da iniciativa, que desburocratiza a gestão de ativos do narcotráfico recolhidos em todo o país. Segundo o presidente, a medida “vai dar munição para ele (Sergio Moro) poder, de fato, ter recursos para combater aquilo que aflige a todos. Nós não podemos falar em combater o crime no Brasil se não começarmos com as cabeças, não é? Que movimentam dinheiro”.
O objetivo é ter mais recursos no enfrentamento estratégico do tráfico e do consumo de drogas. “Quando assumimos o ministério, tínhamos um acervo de mais de 60 mil bens sequestrados de traficantes e uma capacidade de vender dois mil bens por ano, ou seja, levaria 30 anos para vender esse acervo, e novos bens chegam a todo momento. A Senad fez a proposta de acelerar o procedimento de venda desses bens”, afirmou Moro.
Segundo reforça o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, será possível transformar, mais rapidamente, os itens apreendidos ou confiscados dos traficantes em recursos financeiros para aplicação nas áreas de prevenção, tratamento e ressocialização dos dependentes químicos, bem como no combate ao tráfico de entorpecentes.
“Avançamos muito, mesmo sem a legislação. Estamos fazendo campanha para vender esses bens mais rapidamente, mas, com a Medida Provisória, vamos tem instrumentos legais corretos para fazer vendas maciças”, reiterou Moro.
Outra modernização é que os valores arrecadados com a alienação desse patrimônio já poderão ser utilizados antes mesmo do fim do processo judicial. “A Medida Provisória também autoriza que esses recursos não fiquem esperando o trânsito em julgado, que demora muito, leva, às vezes, 10 anos. Para que esperar 10 anos? Vamos usar esse dinheiro agora”, pontuou Moro. Em razão desse gatilho, os Estados receberão os recursos de forma mais célere para execução de suas políticas públicas.
Por fim, haverá mais agilidade na alienação de bens, com significativa redução dos gastos para a União e os Estados com manutenção de espaços para guarda desse acervo, gerando economia que permitirá investir em outras necessidades.
Além disso, a MP facilita o acesso dos Estados ao dinheiro da venda desses ativos, disponibiliza os valores para a sociedade antes da decisão final na Justiça, bem como cria mecanismos para que o arrematante de um bem não herde dívidas nem processos.
Repasses aos Estados
Antes, os Estados apenas recebiam recursos provenientes da alienação de bens apreendidos com a apresentação de projetos e da realização de convênios com a União. Agora, esse processo será mais simples, bastando a assinatura de um termo de adesão com a demonstração do atendimento das condicionantes. Com esse termo, os Estados se comprometem, também, com o alcance de resultados.
A eliminação da necessidade de apresentação de projetos para liberação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) é um dos pontos mais benéficos para os Estados, conforme o ministro. “O produto desses bens vai para o Funad e serve para custear repressão policial, comprar mais equipamentos para a polícia, por exemplo, serve para políticas de prevenção e, igualmente, para atendimento a dependentes químicos”, assinalou Moro.
Beggiora reforça os ganhos com a MP: “Hoje, isso tem sido um entrave, porque os Estados ou não elaboram o projeto; ou os projetos não são aprovados; ou demora-se muito tempo para liberar os recursos”.
Transferência imediata de recursos
Outro ponto favorável da proposta: os recursos provenientes das alienações dos bens apreendidos do tráfico serão imediatamente depositados na conta única do Tesouro, e transferidos ao Funad assim que feita a alienação do bem, inclusive na forma antecipada. Isso adianta, ao menos em cinco a sete anos, o período em que o dinheiro entraria nos cofres públicos – e será já destinado à finalidade prevista na lei.
“O produto da venda desses bens será, desde logo, transferido para o Funad. Não precisamos esperar o trânsito em julgado. A taxa de reversão de condenação por tráfico de drogas é muito pequena. A MP permite que possamos usar esse dinheiro”, frisou Moro.
Um exemplo: venda antecipada de um helicóptero que custa R$ 2 milhões. Esse dinheiro, na regra de hoje, ficaria depositado em conta judicial rendendo TR, cuja rentabilidade é menor do que a SELIC. “No modelo proposto, além de preservar o valor econômico do bem, a alienação vai colocar esse dinheiro em conta que vai render SELIC”, observa Beggiora. “Em eventual absolvição do acusado, daqui a cinco ou seis anos, este receberá o valor depositado corrigido pela SELIC, no prazo de três dias úteis”.
Maior facilidade na venda dos Bens
Agora, os bens apreendidos, que trazem consigo a pecha criminal, podem ser vendidos abaixo do preço de avaliação, caso não apareçam interessados nos diversos leilões realizados pela Senad. Antes, os bens só podiam ser vendidos acima do preço de avaliação em qualquer hipótese, o que dificulta sua alienação, mantém os pátios lotados e eleva custos dos governos na manutenção de estrutura para guarda e fiscalização desses bens.
Com a MP, fica claro que os arrematantes de bens apreendidos não podem ser responsabilizados pelo pagamento de dívidas contraídas antes da apreensão do bem, permanecendo o ônus com o antigo proprietário. Antes, os que adquiriam tinham dificuldades em obter a regularização do bem, porque havia interpretações diferentes quanto aos dispositivos legais.
30 mil bens parados
No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas. Muitos desses itens padecem, há alguns anos, em pátios de administrações da Justiça e das polícias, aguardando ação do Estado para que os valores arrecadados com esses ativos possam ser revertidos em políticas públicas voltadas às finalidades previstas na Lei que instituiu o Funad.
Além de ativos provenientes de ações com trânsito em julgado, há número ainda maior de bens apreendidos aguardando transcurso do processo criminal para serem destinados, uma vez que a Justiça utiliza muito pouco o procedimento de alienação antecipada prevista na legislação. O quantitativo chega quase a 50 mil bens associados a processos criminais relacionados ao tráfico de drogas.
Em função dos instrumentos normativos atuais, deste total a União vem conseguindo alienar por volta de mil bens ao ano. Isso evidencia que, mantido esse ritmo, seriam necessários mais de 80 anos para alienar todos os bens já conhecidos, excluídos, por certo, aqueles que ainda serão seguramente apreendidos no futuro.
Conversão de moeda estrangeira
Entre outros avanços para destravar a gestão de ativos, a nova MP cria novas rotinas para agilizar a conversão imediata, para Real, de moeda estrangeira apreendida em ações na Justiça envolvendo tráfico de drogas.
Gastos dos Estados
Para exemplificar: o Estado do Paraná gastou, em 2018, R$ 4.160.954,52 apenas para manter os bens que estão em seus pátios, sem contar os montantes despendidos pela União para manter os pátios das polícias vinculadas. Já o Estado de São Paulo gastou, no ano de 2018, R$ 24.317.155,16 para manutenção de estrutura equivalente.
Por sua vez, a unidade da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) gasta por volta de R$ 1 milhão anual com a manutenção de seu pátio – o que, considerando o cenário brasileiro, denota a prova cabal de falência do atual modelo normativo e operacional que rege essa matéria.
Engenheiros do Depen
Outro aspecto fundamental da MP é permitir contratação temporária de engenheiros para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com vistas a dinamizar a elaboração e exames de projetos para construção e reformas de presídios, por meio do uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) pelos Estados e Distrito Federal e mediante apoio do governo federal.
Atualmente, a execução orçamentária dos Estados e o Distrito Federal na reforma e construção de presídios é muito baixa, justamente por carência de engenheiros para elaboração de projetos.
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