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Evinis Talon

Livros para a Advocacia Criminal

17/10/2019

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Apesar dos problemas editoriais no Brasil, há excelentes autores que produzem obras magníficas para a Advocacia Criminal.

Mais do que a simples indicação de livros, pretendemos apresentar alguns critérios para a escolha de obras adequadas para a Advocacia Criminal.

A compra excessiva de livros jamais lidos é um dos grandes problemas do mundo jurídico, em que todos são pretensos especialistas em Kelsen, Dworkin, Alexy, Habermas e outros.

Em alguns casos, os livros funcionam como um gatilho para atribuir autoridade ao Advogado. Muitos Advogados já devem ter ouvidos de seus familiares ou clientes a pergunta: “você já leu todos esses livros?”. Se alguns fizeram essa pergunta, pressupõe-se que muitos outros pensaram – mas não perguntaram – que o Advogado, de fato, leu todos os livros de suas estantes. Há uma atribuição instantânea – e equivocada – de conhecimento jurídico ao profissional que tem muitos livros no seu escritório.

Também há quem observe as estantes de livros dos verdadeiros leitores e, percebendo que as obras possuem cores e formatos diferentes – quando separados por tema –, perguntam: “não seria melhor para a decoração ter colocado aquelas coleções com vários livros idênticos?”.

Ora, os livros possuem uma função. Preponderantemente, a função deveria ser agregar algum conhecimento prático e teórico aos Advogados. Entretanto, a função decorativa dos livros tem preponderado na vida de alguns profissionais.

Ao escolher livros de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, o Advogado precisa ter ciência de que há livros com várias funções distintas. Essas funções são debatidas exaustivamente entre as editoras e os autores, sobretudo para que os livros tenham uma aceitação no mercado.

Livros destinados a concursos públicos possuem uma função praticamente incompatível com a Advocacia Criminal. Enquanto livros de concursos preparam para provas objetivas e dissertativas, fornecendo conceitos, regras e exceções, livros úteis para a Advocacia tratam de aspectos práticos ou, no que concerne à teoria, demonstram como utilizá-la na prática.

Os manuais, cursos e tratados não podem ser preteridos. É comum ver Advogados que, tentando fugir completamente da lógica dos concursos públicos, estudam apenas por livros filosóficos ou temáticos. Isso é um equívoco, mormente no início dos estudos. Aliás, alguns desses livros possuem finalidades acadêmicas, não sendo destinados especificamente a profissionais que atuam na prática forense, ainda que colaborem para a formação humanística.

Para ter uma base sólida, o Advogado – assim como o estudante – deve ler livros que apresentem uma visão completa de todos os temas da disciplina. Esses livros são os manuais, tratados, cursos etc. Nessa fase inicial, é necessário conhecer, no mínimo, um pouco sobre cada ponto das disciplinas importantes para a Advocacia Criminal (Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal).

Adquira livros que conciliem a prática e a teoria, ou seja, não se limite aos reprodutores de dispositivos legais. Se o livro tiver apenas informações que poderiam ser encontradas na legislação, mude de livro.

Após ler tais livros, é importante escolher livros específicos para cada tema, como nulidades, recursos, prescrição, inquérito policial, dosimetria da pena e outros assuntos. Nesse caso, o Advogado já tem uma base que lhe permite aprofundar em determinados temas.

Ademais, ao escolher os livros, o Advogado deve conhecer o perfil do autor. Como o Advogado exerce a defesa – salvo assistência da acusação e queixa-crime –, deve escolher um autor que tenha perfil de defesa dos direitos fundamentais do acusado. Livros de autores garantistas são excelentes fontes de teses defensivas.

Além disso, é necessário conhecer livros de autores que tenham um perfil mais punitivista, mas que apresentem alguma fundamentação. É imprescindível ler esses livros, porque o Advogado pode descobrir fundamentos que eventualmente serão utilizados pelo Ministério Público e pelo Magistrado, evitando o efeito surpresa e buscando formas de contrariá-los.

Evidentemente, não me refiro a livros punitivistas escritos por leigos e sem fundamentação, como os livros que defendem visões distorcidas do garantismo penal ou que representem apenas o senso comum (“leve o bandido para casa”, por exemplo).

É recomendável ler livros de prática penal de vários autores diferentes, ainda que se tenha um bom tempo no exercício da Advocacia Criminal. Dependendo do livro, o Advogado pode aprender uma nova forma de formatar as peças processuais ou descobrir alguma nulidade ainda não pensada.

Como mencionado, os livros terão uma finalidade. A leitura das obras escolhidas deve ter o objetivo de encontrar novas teses, dar segurança para a atuação na prática e reservar o material que será mencionado nas peças processuais.

Nesse diapasão, recomenda-se a utilização de livros de doutrinadores muito (re)conhecidos, abrangendo os clássicos e os atuais. Ao citar um autor reconhecido em suas peças, a autoridade desse autor passa a integrar a sua fundamentação, sendo considerada pelos julgadores.

Assim, também é recomendável considerar o perfil do julgador para escolher as obras que integrarão suas peças. Juízes que estão no cargo há mais de duas décadas, Desembargadores e Ministros provavelmente preferirão livros de autores consagrados, isto é, aqueles que utilizaram durante a graduação.

Por outro lado, em regra, Juízes mais novos, aprovados recentemente nos concursos públicos, ficarão mais seduzidos pelos autores com os quais tiveram contato nos últimos anos, ou seja, aqueles que eles precisaram ler para conseguirem a aprovação no certame.

Em suma, entender quais são as obras mais valorizadas pelo julgador pode ser um diferencial.

Em suma, para a Advocacia Criminal:

  • evite usar livros que tenham foco em concursos públicos;

  • procure livros que sejam, ao mesmo tempo, práticos e teóricos;

  • comece pelos manuais, cursos e tratados;

  • avance para os livros temáticos;

  • veja os argumentos dos autores punitivas;

  • utilize códigos comentados (falei sobre isso e fiz indicações de códigos comentados em dois textos: clique aqui e aqui);

  • cite nas suas peças processuais os autores que são respeitados e admirados pelo julgador.

Por fim, sugiro que cada escolha seja avaliada por meio da sua necessidade atual. Se os recursos financeiros do Advogado são curtos, é preferível ter poucos livros úteis a vários livros que apenas ocupam a estante como objetos decorativos.

Para ver indicações de livros de cada disciplina, assim como livros complementes, acesse os seguintes links:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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