Estude em respeito ao cliente e à Advocacia
Você sabia que o Estatuto da Advocacia prevê várias infrações relacionadas a “trabalhar errado”? O ideal é estudar e honrar o valor pago pelo cliente, prestando o melhor serviço possível para quem está com a liberdade em jogo. Da mesma forma, honrar a Advocacia, pois a atuação ruim de um vira uma generalização indevida de que todos os Advogados são ruins.
Se não for para pensar nos outros, é necessário, no mínimo, ser um pouco egoísta e estudar para se proteger, ou seja, para evitar punições disciplinares.
Apenas para lembrar uma parte do Estatuto da Advocacia:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(…)
V – assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
(…)
IX – prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
(…)
XIV – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
(…)
XXIV – incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
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