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Evinis Talon

Entenda: STF vai decidir se soberania da decisão de júri popular permite prisão imediata de condenado

29/10/2024

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Entenda: STF vai decidir se soberania da decisão de júri popular permite prisão imediata de condenado

Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11), um recurso que discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular) prevista na Constituição Federal, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340 e teve repercussão geral reconhecida (Tema 1068). Dessa forma, a tese a ser fixada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. O julgamento do recurso começou no Plenário Virtual e, em razão de pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, será reiniciado em sessão presencial.

Soberania

A Constituição de 1988 atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja, a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado, em regra, são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos. A soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares, garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados, e não apenas de juízes togados.

No julgamento do recurso, caberá ao STF decidir se essa premissa autoriza que o réu condenado pelo júri seja preso imediatamente após a decisão ou se esse entendimento viola o princípio da presunção de inocência.

Prisão ilegal

O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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