estudo

Evinis Talon

DPU consegue remição de dias para preso aprovado no Encceja

03/03/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Defensoria Pública da União (DPU), no dia 28 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Agravo em HC nº 533.129 – SC.

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu o direito à remição de 26 dias para um assistido preso, em razão da sua aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

Em virtude da aprovação parcial no exame, a Justiça havia concedido 13 dias remidos. A defesa, então, alegou que o sentenciado teria o direito de 26 dias de remição, apresentando um erro no cálculo.

O defensor público federal de categoria especial Jaime de Carvalho argumentou que havia a necessidade de conferir a decisão, com o objetivo de compatibilizar a remição de pena com o processo de ressocialização do condenado.

No exame, o sentenciado alcançou a aprovação parcial em uma das cinco áreas de conhecimento do ensino fundamental. Sendo assim, dividindo a carga horária à razão de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo, chega-se ao montante de 133 dias de remição para aprovação em todas as cinco matérias do exame, e 26 dias para cada uma das áreas.

Verificou-se que as conclusões da instância de origem encontravam-se em dissonância com a jurisprudência, que previu a necessidade de conferir aos dispositivos normativos uma interpretação in bonam partem.

Por se afigurar manifestamente incabível, o assistido interpôs um recurso de agravo regimental contra a decisão, tendo conseguido um habeas corpus de ofício, reconhecendo ao paciente o direito à remição de 26 dias.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Epidemia

Epidemia O crime de epidemia está previsto no art. 267 do Código Penal.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon