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Evinis Talon

Câmara: proposta tipifica a não comunicação, por CACs, de furto de arma

23/01/2023

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Câmara: proposta tipifica a não comunicação, por CACs, de furto de arma

O Projeto de Lei 2680/22 altera o Estatuto do Desarmamento para incluir no crime de omissão de cautela a não comunicação de furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo por colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo estatuto, a omissão de cautela consiste em deixar de observar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a posse de uma pessoa ou que seja de propriedade dela. A pena é de detenção, de um a dois anos, e multa.

Atualmente, nas mesmas penas incorrem o dono ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição nas primeiras 24 horas depois do fato.

“O número de armas furtadas, roubadas, extraviadas ou perdidas pertencentes a CACs aumentou 35,9% em 2021 em relação ao ano anterior”, afirmam os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e cinco parlamentares.

“Esse número equivale a uma média de três armas de fogo desaparecidas por dia, e o total de extravios acompanhou o aumento de registros de CACs no País, que cresceu 62,6% entre 2020 e 2021”, observaram os deputados na justificativa da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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