Neste artigo, pretendo explicar o que é e como funciona uma consultoria penal, além da sua necessidade estratégica em determinados casos.
Como muitos sabem, venho defendendo intensamente que a advocacia precisa de mais especialistas. Com as inúmeras posições jurisprudenciais e doutrinárias que temos no Brasil, é impossível que um profissional exerça a advocacia adequadamente em mais de uma área de atuação.
Assim, a contratação de uma consultoria penal pode ser uma solução para as seguintes situações:
– escritórios “full service” ou abrangentes que atuam em diversas áreas do Direito e, por alguma necessidade, precisam de um especialista na área penal em casos específicos.
– departamentos jurídicos de empresas que, por terem uma rotina majoritariamente trabalhista, civilista ou consumerista, necessitam de uma maior expertise penal em casos eventuais.
– advogados que estão iniciando na carreira e, no momento, ainda não possuem segurança para atuar sem o amparo de alguém mais experiente, considerando as consequências nefastas de uma má atuação na área criminal.
– advogados de outras áreas do Direito que precisam de orientações em casos como assistência à acusação, registro de boletim de ocorrência, “compliance” etc.
– advogados criminalistas que, por atuarem sozinhos, desejam ter alguém com quem dialogar sobre a estratégia e as teses defensivas, comungando daquela ideia de que “duas cabeças pensam melhor do que uma”.
Costumo dizer que o consultor penal deve ter resultados anteriores expressivos, forte experiência e conhecimentos acadêmicos, pois sua contratação pressupõe um aumento na qualidade defensiva, o que é impossível sem essas três características anteriores.
Uma consultoria penal funciona como uma orientação estratégica sobre:
– As teses a serem alegadas e sua eventual (in)compatibilidade.
– A estratégia processual a ser adotada.
– As peças processuais a serem utilizadas em cada momento.
Eventualmente, a consultoria penal também envolve a elaboração pelo consultor de pareceres, que podem acompanhar as peças elaboradas pelo advogado consultante.
Outro ponto interessante da consultoria penal é que, por não exigir atuação em audiências ou demais atos presenciais, há possibilidade do exercício da consultoria penal de qualquer lugar do país, por meio de aplicativos de conversa instantânea, digitalização de documentos, processos eletrônicos etc.
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