direito

Evinis Talon

CNJ: TJs vão disponibilizar salas para depoimento em audiências virtuais

12/10/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

CNJ: TJs vão disponibilizar salas para depoimento em audiências virtuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) ato normativo que determina aos tribunais a disponibilização de salas para depoimentos em audiências realizadas por videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19. A decisão foi tomada durante a 319ª Sessão Ordinária.

Os tribunais deverão disponibilizar salas específicas em todos os fóruns a fim de permitir a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência. Ao aprovar a resolução, o ministro Luiz Fux ressaltou que o CNJ poderá analisar casos concretos em que seja justificável a dilação do prazo para implantação da medida, em razão de especificidades dos tribunais. “Aprovamos o ato, mas também não fechamos as portas para os tribunais que venham manifestar alguma dificuldade concreta e tratamos os casos particulares.”

O conselheiro do CNJ e relator do processo, André Godinho, afirma que o novo normativo garante a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade às regras processuais vigentes, assegurando às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (art. 7º), a incomunicabilidade entre as testemunhas (art. 456), a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (art. 385, § 2º) e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados (art. 387).

“Esse aprimoramento é oportuno. Magistrados já manifestaram que se sentiriam mais seguros em saber que a prova testemunhal estava sendo realizada em ambiente forense do que se esse depoimento fosse colhido em algum lugar sem a segurança de que estavam sendo tomadas todas as cautelas para assegurar a higidez da prova”, explicou Godinho.

O relator destacou ainda que a Resolução CNJ nº 314/2020 já havia estabelecido que as audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas. “Deve-se realizar esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.”

O conselheiro Luiz Fernando Keppen ressaltou que a aprovação, considerando as especificidades das cortes, trará benefícios ao Poder Judiciário sem impactar economicamente naqueles tribunais que têm menos condições tecnológicas e de infraestrutura. “Dessa forma, as questões locais e eventualmente também as regionais podem receber o tratamento adequado do CNJ.”

De acordo com o texto aprovado, deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária. Eles serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, entre outras medidas necessárias para realização válida do procedimento.

Além disso, magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por videoconferência. A disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Poder Judiciário leva em consideração aspectos definidos pela Resolução CNJ nº 322/2020, que estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Corrupção passiva

Corrupção passiva O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon