Caso Kiss: o que pode acontecer?
Caso o Conselho de Sentença entenda pela condenação dos réus, o Juiz Orlando Faccini Neto aplicará as penas, fixará os regimes iniciais de seus respectivos cumprimentos e decidirá se os acusados recorrem em liberdade ou não.
A aplicação da pena ocorre em três etapas:
- Pena-base: avaliam-se circunstâncias como maus antecedentes, motivos, consequências, circunstâncias específicas do crime, bem como personalidade e conduta social dos condenados.
- Pena provisória: verifica-se a incidência de eventuais agravantes (como a reincidência) e atenuantes.
- Pena definitiva: o Juiz deverá observar a existência de causas de aumento ou diminuição da pena previstas em lei, cuja aplicação é determinada pelos jurados, em votação prévia.
Sendo os réus absolvidos, o magistrado anuncia a decisão do Conselho de Sentença e os acusados seguem livres.
Ocorrendo a desclassificação (isso é, caso os jurados entendam ter ocorrido outro delito, mas não um crime doloso contra a vida), o Juiz Presidente é quem assume a incumbência de julgar o mérito do processo, condenando ou absolvendo os réus. A regra é que o caso seja decidido na própria sessão de julgamento. A decisão não fica para depois. Dessas decisões cabe recurso, mas os Tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, jamais modificar o mérito da decisão dos jurados.
Ou seja: caso condenados os réus, o Tribunal não poderá determinar sua absolvição, mas tão somente a submissão dos acusados a novo julgamento pelo júri, na hipótese de entender que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos.
Acompanhe ao vivo aqui.
Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.
Leia também:
STJ: negado pedido para suspender julgamento de um dos acusados da Boate Kiss