direito

Evinis Talon

Câmara vai analisar tratado internacional contra violência no trabalho

09/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara vai analisar tratado internacional contra violência no trabalho

O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o texto da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho (MSC 86/23). O tratado só entra em vigor no Brasil após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Conhecida pela sigla C190, a convenção é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito das pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base no gênero. O texto foi assinado em Genebra (Suíça), em 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho. Até o momento, a C190 foi ratificada por 25 países.

O instrumento jurídico cobre todas as categorias de trabalhadores do setor público e privado, independentemente do status contratual, inclusive aprendizes e estagiários, em ambiente físico ou virtual, rural ou urbano. Abrange ainda terceiros (como clientes e pacientes). O texto esclarece o que é violência e assédio no mundo do trabalho e indica medidas que devem ser tomadas pelas nações para prevenir e coibir os casos.

Pesquisa da OIT citada pelo governo federal aponta que, apesar de a violência e o assédio moral e sexual no trabalho atingirem homens e mulheres, indiscriminadamente, as mulheres jovens têm o dobro da probabilidade de enfrentar o problema, sendo que entre as migrantes a situação é ainda pior.

Práticas inaceitáveis

O instrumento define a expressão “violência e assédio” no mundo do trabalho como um “conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis”, recorrentes ou não, “que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio baseados no gênero”.

A C190 aplica-se à violência e ao assédio que ocorrem durante o trabalho, em relação com o trabalho ou como resultado dele, seja no local de trabalho ou durante viagens, treinamentos, eventos, atividades sociais relacionadas ao ofício ou ainda no âmbito das comunicações relacionadas ao trabalho, incluindo as virtuais.

Medidas

O tratado prevê uma série de medidas a serem implementadas pelos países signatários da C190 por meio de leis e regulamentos. Entre elas estão:

  • aprovar lei que defina e proíba a violência e o assédio, e garantir que as políticas relevantes abordem o assunto;
  • adotar leis e regulamentos que exijam dos empregadores medidas para prevenir os casos no trabalho, incluindo a violência e o assédio baseados no gênero;
  • prever sanções para os casos, quando apropriado;
  • controlar a aplicação da legislação e dos regulamentos relativos ao assunto;
  • garantir o fácil acesso a procedimentos de apresentação de queixas e investigação; assistência jurídica, social, médica e administrativa; e proteção às vítimas ou denunciantes;
  • proteger a privacidade de pessoas envolvidas e a confidencialidade, na medida do possível;
  • garantir que a inspeção do trabalho esteja capacitada para lidar com a violência e o assédio no mundo do trabalho; e
  • assegurar que toda pessoa tenha o direito de afastar-se do trabalho caso tenha motivos razoáveis para acreditar que, em razão de atos de violência e assédio, ele representa um perigo iminente e grave para a sua vida, saúde ou segurança.

Tramitação

A Convenção 190 vai ser analisada pelas comissões da Câmara. Como é um tratado internacional, depende de aprovação final do Plenário. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ vai definir condições para aumento de pena no furto noturno

Câmara: aprovada adesão do Brasil à convenção sobre crime cibernético

Câmara: projeto cria protocolo para atender vítima crimes sexuais em casas noturnas

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon