Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao PL-4415/2012, PL-5452/2016 e PL-7874/2017.
Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê lei sancionada nesta segunda-feira (24) pela Presidência da República, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.
Proteção da dignidade
Para a juíza Rejane Suxberger, do Juizado Especial de Violência Doméstica de São Sebastião (DF), a criação dessa punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres.
“É necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não é mais permitido esse tipo de postura machista e essa conduta violenta contra a mulher”, disse a juíza.
Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara.
Perda do poder familiar
Também foram sancionados outros dois projetos. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos (PL 7874/17).
A outra proposta que virou lei é a que assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar (PL 4415/12).
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