Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 06 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1444/20.
O Projeto de Lei 1444/20 determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios assegurem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinares para Mulheres.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, se for constatada pela autoridade pública situação de agressão à mulher e/ou a seus filhos, o agressor deverá ser imediatamente retirado do convívio familiar. Na impossibilidade de cumprimento dessa medida, mulher e filhos menores deverão ser imediatamente abrigados em casas-abrigo ou Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinares para Mulheres.
Autora da proposta, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) cita dados recentes divulgados por plantões judiciários e centros de apoio à mulher mostrando que o confinamento por conta do coronavírus elevou em 50% casos de violência doméstica em estados como o Rio de Janeiro e São Paulo. “Em quarentena, essas mulheres passam a ter mais contato com seus possíveis agressores”, alerta.
Além do PL 1444/20, outras propostas já foram apresentadas pelos deputados para tentar conter a violência domestica durante pandemia do coronavírus.
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