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Evinis Talon

Câmara: projeto conta prescrição de tortura contra menor a partir da maioridade da vítima

28/02/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 42/20.

O Projeto de Lei 42/20 estabelece que a prescrição dos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Atualmente, o Código Penal já estabelece esse prazo para os casos de crime contra a dignidade sexual de menores de idade.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação penal vigente não contempla os crimes de tortura no que tange ao prazo prescricional, e este deve ser considerado da mesma forma que o crime contra a dignidade sexual.

“O mesmo contexto se observa em relação aos crimes de tortura cometidos contra crianças e adolescentes, tendo em vista que na maioria dos casos os algozes são os próprios responsáveis”, justifica Frota.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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