poluição sonora

Evinis Talon

Câmara: proposta criminaliza a perturbação da qualidade ambiental pela poluição sonora

26/07/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 3169/2019.

O Projeto de Lei 3169/19 define o crime de perturbação da qualidade ambiental por meio da produção de poluição sonora, com pena de detenção – de três meses a um ano – e multa. O texto insere dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Estresse, psicose, perda auditiva e problemas de ordem neurológica são algum dos danos mais frequentes da poluição ambiental”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). “É relevante que atividades sociais e econômicas se deem sempre em respeito à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.”

Conforme o texto, será crime perturbar a qualidade ambiental em razão da produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com prescrições legais ou regulamentares ou desrespeitando normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nesse sentido, a Lei nº 9.605/1998 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 59-A:

“Art. 59-A. Perturbar a qualidade ambiental em razão da produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Justificação (leia a íntegra do Projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

O PL visa tipificar o crime de perturbação da qualidade ambiental por meio da produção de poluição sonora.

Para tanto, criminaliza a conduta de perturbar a qualidade ambiental em razão da produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades.

O crime de poluição ambiental havia sido insculpido pelo legislador no art. 59 da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais. Contudo, por motivos que não se sustentam, terminou por ser vetado pelo Presidente da República.

Muito embora o art. 42 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei de Contravenções Penais, tipifique como contravenção a perturbação do trabalho ou do sossego alheio, cominando pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, esta norma não tutela adequadamente o bem jurídico “qualidade ambiental”, considerando a gravidade e os danos que a poluição sonora acarreta ao meio ambiente, bem como a prática reiterada dessa conduta.

O tipo penal que apresentamos nesta proposição é diferente daquele constante do art. 59 da Lei de Crimes Ambientais, objeto de veto presidencial.

O PL propõe para que seja considerada crime a perturbação da qualidade ambiental provocada por poluição sonora, prestigiando assim a tutela desse bem jurídico.

Estresse, psicose, perda auditiva e problemas de ordem neurológica são algum dos danos mais frequentes da poluição ambiental à vida cotidiana. É relevante que o desenvolvimento de atividades sociais e econômicas se dê sempre em respeito à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.

Por essa razão é fundamental a adoção de medidas com o fim de se evitar a degradação da qualidade ambiental.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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